Política Segunda-Feira, 14 de Abril de 2014, 11h:07 | Atualizado:

Segunda-Feira, 14 de Abril de 2014, 11h:07 | Atualizado:

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Câmara de VG afirma ter acordo no MP para prorrogar contratos

 

Da Redação

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A Assessoria Jurídica da Câmara de vereadores de Várzea Grande afirmou na manhã desta sexta-feira (11), que cumpriu em sua totalidade acordo firmado com o Ministério Publico Estadual (MPE), sobre demissões de servidores contratados, sem a realização de concurso publico.

Segundo a Procuradora da Casa – Lúcia Pereira dos Santos, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Legislativo municipal e o MPE, em novembro do ano passado, foi rigorosamente cumprido em março deste ano - data limite para execução do acordo.

A procuradora explica que devido às essencialidades das atividades prestadas na Casa, principalmente, aquelas tidas na função de serviços gerais, a Mesa Diretora se viu na obrigação de solicitar ao Ministério Público a extensão de apenas a metade das contratações, por mais 60 dias. E, que após esse período, se houver novas contratações, elas aconteceram através de empresas terceirizadas, já que um processo licitatório para resolver a situação já foi aberto.

“Quando assinamos o TAC eram 20 servidores comissionados e todos foram exonerados. Hoje, devido a nossa necessidade, recontratamos apenas 10 servidores”, disse.  

Outro fator defendido pela procuradora para ampliação do período contratual recai sobre a situação financeira pelo qual a Casa atravessa, dificultando rapidez na realização de um concurso público. “A realização de um concurso público requer um alto valor financeiro e isso é o que a Câmara não dispõe no momento”, justificou.

Para provar que a Casa segue a risca com as suas obrigações, Drª Lúcia mostrou um ofício da 1ª Promotoria de Justiça Civil de Várzea Grande, assinada pela Promotora de Justiça – Vanilce Silva dos Santos, informando a concessão de mais dois meses para as contratações de servidores.

No documento datado de 26 de março do ano corrente, a promotora concorda com a petição ao subscrever “a concessão de 60 dias contados a partir da notificação do presente despacho, para que comprove documentalmente perante esta Promotoria de Justiça o cumprimento integral do TAC, findado em 11/03/2014”, diz parte do oficio.

 





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