Política Segunda-Feira, 05 de Maio de 2014, 11h:55 | Atualizado:

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Ceder servidor público para comitês eleitorais é proibido

 

Da Redação

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Ceder servidor público do Poder Executivo para trabalhar no horário de expediente em comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação é conduta permanentemente vedada aos agentes públicos, especialmente no ano eleitoral. Esse é um dos alertas que Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE) faz na cartilha elaborada acerca das normas legais que devem nortear a conduta dos agentes públicos estaduais no ano das eleições gerais de 2014. O material foi elaborado por determinação do governador Silval Barbosa. 

O secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, ressalta que a vedação vale inclusive para o uso de serviços prestados por servidores públicos. Por isso, é proibido, por exemplo, autorizar motoristas para prestar serviços em comitês de campanha eleitoral. 

Ele explica que tais práticas são vedadas pela Lei Geral das Eleições (Lei n. 9.504/1997), pois tendem a prejudicar a igualdade de oportunidades entre candidatos, bem como desrespeitar os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa. 

Entretanto, como observa José Alves, nada impede que o servidor público exerça suas atividades político-partidárias se estiver licenciado, fora do horário de trabalho ou em gozo de férias. 

Agentes públicos são os agentes políticos (governador, vice, secretários etc), servidores efetivos, exclusivamente comissionados, empregados públicos, prestadores terceirizados de serviços, estagiários, ou seja, são todos os que exercem cargo, emprego ou função nos órgãos e nas entidades da administração direta, indireta e fundacional, ainda que temporariamente. 

SANÇÕES 

As penalidades em caso das mencionadas condutas vedadas incluem multa a variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, além de outras sanções administrativas e disciplinares e cassação do registro do candidato ou diploma do eleito que tenha sido beneficiado (agente público ou não).

Eventuais denúncias poderão ser feitas na Ouvidoria: pela internet ou pelos telefones 162 e 0800-647-1520. 





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