Política Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025, 10h:05 | Atualizado:

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TREM BARRADO

CNJ enquadra TJ-MT e anula seletivo para contratar servidores temporários

Conselheiro determinou que aprovados em concurso sejam nomeado

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O conselheiro Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional de Justiça, anulou um processo seletivo para contratação temporária de oficiais de justiça para quatro cidades realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Na decisão, o magistrado apontou que não há motivo para preenchimento de vagas de forma precária, quando há um concurso público realizado pela própria Corte já em sua reta final, aguardando apenas sua homologação.

O procedimento do CNJ apurava a regularidade do edital proposto pelo TJMT, em abril, prevendo a abertura de um processo seletivo destinado à contratação temporária de oficiais de justiça para as comarcas de Barra do Bugres, Campinápolis, Sinop e Várzea Grande. O pedido de providências foi proposto por Sheila Karina da Silva e Marinalva Lenir Leite da Silva, que alegavam que está em andamento um concurso público para a contratação de servidores efetivos para o cargo.

O salário inicial de um Oficial de Justiça no TJMT é de R$ 5.654,15. No entanto, com progressão na carreira, a remuneração pode chegar a R$ 17.813,18.

Além do salário base, os profissionais também podem receber benefícios como auxílio-transporte e auxílio-alimentação, além de ter direito a férias remuneradas e licenças. Segundo as autoras do pedido, a abertura do edital, que previa o preenchimento de 12 vagas de forma temporária, resulta em prejuízo aos candidatos aprovados no concurso, apontando ainda a ausência de transparência no processo seletivo.

Em resposta, o TJMT afirmou que as proponentes buscavam garantir interesse de ordem exclusivamente pessoal. Ainda de acordo com o TJMT, a publicação do resultado definitivo do concurso público estava prevista para ocorrer em 23 de maio de 2025 e que o processo seletivo foi deflagrado “como medida emergencial para lidar com o acúmulo de serviço”, até que sejam concluídas as etapas do certame para preencher os cargos efetivos.

Na decisão, o conselheiro apontou que a excepcionalidade que fundamentou as contratações temporárias estava vinculada expressamente à pendência da conclusão das etapas do concurso público em andamento. No entanto, uma vez que estas etapas foram concluídas, a existência de vagas e de candidatos habilitados encerra, automaticamente, a justificativa jurídica para a manutenção do seletivo.

O conselheiro destacou ainda que, embora o TJMT sustente que as contratações foram medidas emergenciais destinadas a lidar com o acúmulo de serviço nas comarcas, configurando-se como situação excepcional de interesse público, o argumento não prevalecer diante do princípio constitucional que rege o concurso público, especialmente quando encerrada a situação excepcional com a publicação definitiva dos resultados. “Desse modo, encerrado o motivo que fundamentava as contratações temporárias, torna-se imperativo o encerramento imediato dos contratos e o consequente provimento das vagas pelos candidatos devidamente aprovados no concurso público. Não há que se admitir a persistência das contratações temporárias sob pretexto de necessidade de serviço público quando já disponível e devidamente homologada a lista dos aprovados em concurso público, sob pena de violação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, diz a decisão.

Segundo o magistrado, a continuidade das contratações temporárias resulta em prejuízo aos candidatos aprovados no concurso, que possuem legítima expectativa jurídica quanto à nomeação e ao provimento efetivo dos cargos para os quais se habilitaram. O conselheiro explicou ainda que, embora o certame previsse a formação de cadastro de reserva, o próprio TJMT teria deixado clara a existência de vagas e necessidade de pessoal.

“Ainda que se alegue que o concurso público previa apenas a formação de cadastro de reserva para as comarcas referidas no edital questionado, as manifestações do TJMT não deixam margem para dúvidas quanto à existência de vagas e à evidente necessidade de alocação de servidores nas unidades, sob pena de violação aos próprios motivos determinantes da contratação extraordinária. Assim, diante da conclusão inequívoca das etapas do concurso público, não há fundamento jurídico para manutenção das contratações temporárias realizadas pelo Tribunal, sob pena de desvio de finalidade e burla à regra constitucional de ingresso no serviço público”, ressaltou.

O conselheiro destacou ainda que não se verifica no caso dos autos o requisito das contingências extraordinárias da Administração aptas a justificar a contratação temporária, já que as vagas em questão se destinam à prestação de serviços permanentes, inseridos nas atribuições regulares do cargo de Oficial de Justiça, cujo déficit de servidores era circunstância há muito conhecida pelo próprio TJMT. “Não obstante a argumentação de que a contratação teria sido emergencial para lidar com o acúmulo de serviço, a situação narrada revela-se, na verdade, estrutural e previsível, não se caracterizando como excepcionalidade que pudesse legitimar a medida adotada. Registro que a Administração, ciente de tal circunstância pelo menos desde 2023, adotou medidas administrativas eficazes (ainda que tardias) para a recomposição permanente do quadro de servidores, o que se comprova pela realização do concurso público para equacionamento da demanda por oficiais de justiça”.

Por fim, na decisão, o conselheiro determinou que o TJMT deverá proceder à regular nomeação dos candidatos aprovados, anulando o processo seletivo. O magistrado deu ainda um prazo de 30 dias para que a Corte efetue o desligamento de eventuais servidores temporários contratados através do certame temporário. “Em virtude do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados nestes expedientes com a finalidade de: declarar a nulidade do Edital que deflagra processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de natureza administrativa, por interesse público, para o exercício de funções de oficial de justiça nas comarcas de Barra do Bugres, Campinápolis, Sinop e Várzea Grande; determinar ao TJMT que promova, no prazo máximo de 30 dias, o desligamento de eventuais servidores temporários contratados com fundamento no Edital ora nulificado; recomendar ao TJMT que se abstenha de promover a contratação de servidores temporários para os serviços ordinários permanentes do Estado que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração; determinar ao TJMT que apresente, no prazo máximo de 30 dias, plano para o equacionamento do déficit de oficiais de justiça no Poder Judiciário do Estado, considerando informações a respeito do quantitativo de cargos vagos, a sobrecarga de trabalho dos atuais servidores e a demanda por comarca, considerando a necessária equalização da força de trabalho entre 1º e 2º graus de jurisdição, em cotejo com a disponibilidade orçamentária”, concluiu.





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Comentários (5)

  • Emilio Costa

    Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025, 10h36
  • Cadê o CNJ do Executivo? Cadê o Ministério Público? Estado repleto de Temporários.
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  • Impressionante

    Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025, 10h29
  • O Órgão que julga demandas para acabar com cargos comissionados em outros órgãos e que julga pedidos de realização de concursos públicos (por ser a regra) é o Órgão que comete os mesmos erros e inobservâncias aos dispositivos da Constituição. É mole!!
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  • loyt

    Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025, 10h22
  • tem que pegar o garimpeiro mauro mentes , o cara só pensa em contratar, oferecendo um péssimo trabalho para o povo...colocando seus puxa sacossssss
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  • loyt

    Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025, 10h20
  • tomou tj imoral e sem escrúpulos com a população, vão julgar processos de muitos anos parados, prejudicando a população que precisam de ajuda
    11
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  • Provado

    Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025, 10h14
  • Perfeito! Agora o Tribunal Pleno homologa mais rápido esse concurso e já podem iniciar nomeação dos aprovados.
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