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DEVASSA

CNJ mantém afastamento de juiz suspeito de ser empresário em MT

Esta é quinta vez que conselho mantém investigações

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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CNJ

 

O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da Seção Judiciária do Mato Grosso (TRF1), teve o afastamento do cargo mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por mais 140 dias. Os magistrados determinaram a prorrogação, pela quinta vez, por unanimidade, em uma votação realizada na última sexta-feira (30).

O magistrado, que também atuava no Tribunal Regional Eleitoral, é suspeito de diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Raphael Casella de Almeida Carvalho foi afastado do cargo pelo CNJ, em dezembro de 2022. O juiz era investigado por suspeita de participação oculta em sociedades comerciais.

As atividades das empresas das quais ele seria sócio abrangem variados setores, como mineração, construção civil, atividade de casino, advocacia e hotelaria. Na ocasião, o CNJ também ressaltou o fato de a Receita Federal ter concluído que o juiz possui um vasto patrimônio “que não pode ser justificado pelos seus rendimentos lícitos”.

Entre os crimes atribuídos ao magistrado pelo MPF, estavam falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais. Teria sido constatado pela Receita Federal, entre outras situações, a simulação de atividade rural na qualidade de pessoa física; simulação de negócio jurídico, com permuta ilegal de bens imóveis com bens móveis; simulação ideológica na constituição de empresa, e na prestação de serviço de hotelaria “somente para formalizar a captação de capitais sem origem declarada”; entre outras fraudes.

Os afastamentos foram prorrogados em diversas oportunidades pelo CNJ e, no início do março, a medida foi mantida após uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). O MPF apontava ainda a existência de inquérito judicial, cautelar criminal, PAD e ação de improbidade administrativa, entre 2004 a 2014.

No entanto, não ficou comprovada a conexão dos atos, com o exercício da função de juiz. No entanto, uma outra investigação ainda está em andamento e já passou por três prorrogações, determinadas pelo CNJ. Com o fim do prazo do último deles, o Conselho se reuniu e decidiu estender por mais 140 dias as apurações.

Na ocasião, votaram os conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

“Certifico que o Plenário Virtual, ao apreciar o processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: O Conselho, por unanimidade, prorrogou o presente PAD pelo prazo de 140 (cento e quarenta dias), a partir de 30 de junho de 2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de agosto de 2024", diz a decisão.





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