O arquivamento de uma sindicância instaurada contra o juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da comarca de Água Boa, foi mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os conselheiros julgaram improcedente uma revisão disciplinar interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), contestando decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que arquivou a investigação contra o magistrado.
A OAB de Mato Grosso argumentou que recorreu ao CNJ após colher diversos relatos negativos de 22 advogados atuantes no município de Água Boa apontando, entre outras condutas do magistrado, “a falta de urbanidade para com a advocacia, proferimento de decisões contrárias às normas legais, decisões parciais e morosidade na liberação de alvarás”.
Ocorre que a sindicância foi arquivada sob argumento de “ausência de conjunto fático-probatório mínimo para subsidiar um processo administrativo disciplinar”. No Conselho Nacional de Justiça, o julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira (17) com o voto do conselheiro André Luis Guimarães Godinho. Ele tinha pedido vista depois que o relator Mário Guerreiro votou pela improcedência da revisão.
Godinho votou para que o caso fosse avocado pelo CNJ e aberto um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Ele entendeu haver elementos para instaurar um PAD. Seu voto divergente foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Contudo, os demais conselheiro votaram com o relator, Mário Guerreiro, pela rejeição da revisão disciplinar. O ministro Luix Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça, sustentou que as provas testemunhais apontaram conduta proba, correta, respeitosa, ética e compatível com a magistratura por parte do juiz. Também mencionou a produtividade expressiva do magistrado, o que em sua avaliação, mostra uma atuação destacada.
Conforme Luix Fux, a abertura de PAD traz um ônus muito grande para um homem público e por isso é preciso ter prova mais cabal, além dos apontados elencados pela OAB-MT. “Dos elementos coligidos nos autos acompanho o relator”, votou Fux ao ponderar que o magistrado investigado num PAD sofre igual alma penada enquanto não há um desfecho do caso.
OAB
Em maio deste ano, a vice-presidente da OAB-MT Gisela Cardoso, fez sustentação oral na sessão realizada no dia 18 e afirmou, diferente do que consta na decisão do Tribunal de Justiça, o caso apresenta violação frontal aos deveres funcionais do magistrado, às normas jurídicas aplicáveis e um claro e inaceitável desrespeito às prerrogativas profissionais da advocacia. Segundo ela, “o relato desses profissionais agregados aos demais elementos produzidos na sindicância merecem credibilidade”.
A jurista afirmou ainda que: “quando um profissional da advocacia representa contra um magistrado, merece atenção. Quando dois representam, merece atenção. Mas quando 22 profissionais da advocacia, em uma comarca com apenas 36 advogados e advogadas, representam contra um mesmo magistrado, a atenção se impõe”. Apesar disso, o apelo da OAB-MT não convenceu a maioria dos conselheiros do CNJ. Dessa forma, prevaleceu o arquivamento imposto pelo TJMT.
Saulo
Quarta-Feira, 18 de Agosto de 2021, 15h06