Política Terça-Feira, 06 de Fevereiro de 2018, 15h:32 | Atualizado:

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Conselheiro alerta gestores e fundos previdenciários sobre atrasos

 

Da Redação

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O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, encaminhou alerta aos gestores dos fundos municipais de previdência social e consórcios intermunicipais de saúde, cujas contas estão sob a sua relatoria, para que comuniquem casos de atraso e de inadimplência do repasse devido pelo ente público, quando este ultrapassar 30 dias. No caso dos consórcios, os repasses são feitos pelos prefeitos que participam do grupo e, quanto aos fundos, pelo gestor do município.

Luiz Henrique Lima afirma que o objetivo é evitar o agravamento da irregularidade e os reflexos que ela poderá causar à saúde financeira dos consórcios e dos fundos de previdência, como já ocorreu em anos anteriores. A iniciativa de alertar os gestores de consórcios e fundos previdenciários sobre inadimplência de prefeitos teve início ano passado, com bons resultados, segundo o conselheiro. "Recebemos três comunicações", destacou.

Quando informado sobre o atraso, o Tribunal de Contas oficia imediatamente os inadimplentes para que cumpram suas obrigações, sob pena de reponderem por crime de responsabilidade. "No caso dos consórcios, cada prefeito colabora com um montante mensal, cujo valor foi aprovado pela lei orçamentária. Se for inadimplente, ele estará violando não apenas a lei orçamentária, mas também o contrato de rateio", observou. Já o RPPS é um patrimônio coletivo dos servidores, que também não permite inadimplência por parte do gestor.

Segundo o conselheiro, além de medidas para sanear o problema, a comunicação tempestiva da situação de atraso ou inadimplência auxilia o relator das contas a aprimorar a fiscalização concomitante. O conselheiro Luiz Henrique Lima lembra que a omissão do gestor do consórcio ou do fundo de previdência na comunicação ao órgão de controle externo pode resultar na sua responsabilização e consequente aplicação de sanção por parte do TCE-MT, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Corte de Contas.

 





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