Terça-Feira, 23 de Janeiro de 2018, 11h:40 | Atualizado:
TREM PARADO
Empresas alegam que sofreram anulação de contrato de forma unilateral; nova licitação não poderá ser feita
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Helena Maria Bezerra Ramos, proibiu que a Secretaria das Cidades rescinda de forma unilateral o contrato de R$ 1,47 bilhão com o Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande até a conclusão de um recurso administrativo. A decisão é do último dia 11 e barra automaticamente que o Estado lance uma nova licitação para conclusão do modal de transporte entre as duas maiores cidades, que estava previsto para março.
O Estado chegou a admitir a retomada das obras com as empresas CR Almeida Engenharia de Obras, Santa Bárbara Construções, CAF Brasil Indústria e Comércio e Astep Engenharia. Todavia, após a "Operação Descarrilho", deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2017, houve a anulação do contrato em agosto.
O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) assumiu que recebeu R$ 18 milhões em propina do Consórcio. No mandado de segurança protocolado no Tribunal de Justiça, as empresas alegaram que não tiveram "acesso ao processo legal, contraditório e ampla defesa".
O Consórcio ainda argumentou que demorou oito meses para receber a primeira medição iniciada em 2012, "bem como a ausência de conclusão pelo Estado dos processos de desapropriação necessários à evolução do empreendimento". "Responsabilidades não são objeto do presente mandamus, cujos fatos estão sendo discutidos em uma série de ações em curso perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, todavia, para contextualizar, noticia que em virtude do estágio avançado das obras, da natureza particular da contração e das tecnologias envolvidas no empreendimento, sobretudo, em razão dos incontáveis prejuízos suportados por ambas as partes, foram realizadas tratativas para uma solução conciliada para o caso", disse.
Ao TJ, o Consórcio ainda negou ter efetuado qualquer pagamento de propina ao ex-governador. "Destacam, que paralelamente a tais fatos, após a imprensa divulgar informações acerca da delação realizada pelo ex-governador, na qual constam acusações infundadas e sem qualquer respaldo contra o Consórcio, o Estado teria anunciado que romperia as negociações e que buscaria novas alternativas para a execução do modal, lançando processo de rescisão contratual, notificando acerca dessa intenção, elencando como motivos apenas os fragmentos da delação do ex-governador, realizadas em fase de inquérito, sem qualquer materialidade", frisou.
As empresas também reclamaram que entregaram três pedidos para ter acesso ao processo administrativo de rescisão contratual na Secid. "Destacam a ofensa aos direitos do contraditório e ampla defesa em razão da negativa de acesso aos atos do processo, em frontal violação a Constituição Federal, ressaltando, que o seu direito de recorrer somente se inicia após a liberação das cópias da decisão de rescisão unilateral", diz.
NOTIFICAÇÃO POR CARTA
Antes de decidir a liminar, a magistrada solicitou informações ao Estado, que explicou que o Consórcio foi notificado da rescisão por carta enviada pelo Correios "contendo a íntegra do parecer, da decisão administrativa e do incidente de impedimento suscitado pelo Consórcio VLT, conferindo a este pleno acesso a todos os documentos produzidos no curso do processo administrativo de rescisão contratual, nos exatos moldes em que enviada a anterior notificação para apresentação de defesa". Também explicou que o consórcio teve acesso aos autos.
Em sua decisão, Helene Maria Bezerra Ramos detalhou que o consórcio não se defendeu das acusações. "Nesse aspecto, vislumbra-se que a despeito dos motivos apontados para justificar a rescisão contratual, o procedimento rescisório adotado pelas autoridades impetradas aponta para possível violação da Lei, que condiciona a aplicação de penalidades administrativas ao prévio contraditório das empresas impetradas", detacou.
A magistrada ainda explicou que o secretário de Cidades, Wilson Santos (PSDB), aplicou uma série de punições as empresas: multa de R$ 147 milhões; pagamento de indenização a sociedade em decorrência de superfaturamento; retenção de créditos; declaração de inidoneidade; e ainda pagamento de R$ 11,4 milhões de desoneraçaõ fiscal. "Quanto ao pericullum in mora, este se revela inconteste, na medida em que as consequências da rescisão contratual determinadas", assinalou.
Segundo a desembargadora, a Secid deve entrega a cópia integeral do ato de rescisão e demais atos. "Defiro em parte a liminar tão somente para determinar que as autoridades se abstenham de tomar qualquer medida com base no Termo de Rescisão Contratual até decisão do recurso administrativo já proposto pelas impetrantes, ante a caracterização de eventual ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, até julgamento de mérito pelo Órgão Colegiado deste Sodalício", finalizou.
POSICIONAMENTO DO CONSÓRCIO
Por meio de nota, o consórcio reforça que não tem relação com as fraudes apuradas e demonstrou interesse em concluir as obras do modal.
ÍNTEGRA DA NOTA:
O Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande reafirma os fatos apresentados ao Judiciário, através dos quais demonstrou a total improcedência das alegações apresentadas pelo Estado para justificar a rescisão do contrato. O Consórcio destaca que tem pleno interesse em retomar e concluir a implantação do VLT e reúne todas as condições necessárias para esse objetivo.
Lazaro
Domingo, 18 de Fevereiro de 2018, 21h12Ricardo Bel Sout de Moraes
Sexta-Feira, 02 de Fevereiro de 2018, 14h22Carlos Nunes
Quarta-Feira, 31 de Janeiro de 2018, 12h20MT GAS
Segunda-Feira, 29 de Janeiro de 2018, 22h47Samuel Dalia
Terça-Feira, 23 de Janeiro de 2018, 19h40Cesinha
Terça-Feira, 23 de Janeiro de 2018, 17h40augusto
Terça-Feira, 23 de Janeiro de 2018, 14h38benedito costa
Terça-Feira, 23 de Janeiro de 2018, 14h20SARAIVA
Terça-Feira, 23 de Janeiro de 2018, 14h17Paulo Sa
Terça-Feira, 23 de Janeiro de 2018, 13h53J.JOS?
Terça-Feira, 23 de Janeiro de 2018, 13h39Socorro
Terça-Feira, 23 de Janeiro de 2018, 13h18Cuiabano
Terça-Feira, 23 de Janeiro de 2018, 12h38Marcio Ferreira
Terça-Feira, 23 de Janeiro de 2018, 12h30Joao
Terça-Feira, 23 de Janeiro de 2018, 12h26Paulinho da for?a
Terça-Feira, 23 de Janeiro de 2018, 12h21Estela Ribeiro
Terça-Feira, 23 de Janeiro de 2018, 11h53