A Prefeitura de Cuiabá recorreu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) com uma representação externa contra o Governo do Estado alegando possíveis inconsistências de dados técnicos nos projetos básico e executivo e também ambiental, relativo à contratação do modal de transporte público Bus Rapid Transit (BRT). O pedido principal é para suspender qualquer ato ou processo administrativo em trâmite destinado à contratação do novo modal ao invés de dar continuidade às obras do Veículo Leve sobre Trilhos que estão paralisadas desde o final de 2014 após consumir mais de R$ 1 bilhão.
Pede ainda ao TCE que obrigue o Estado a fazer novos estudos técnicos que possam viabilizar a contratação e implantação do BRT, inclusive quanto aos estudos de impactos ambientais. O relator do caso, conselheiro Valter Albano, admitiu a representação externa, mas num primeiro momento negou o pedido de cautelar por não vislumbrar os elementos necessários para sustentar uma decisão cautelar obrigando a suspensão de atos administrativos em andamento por parte do Governo do Estado.
Albano determinou, no entanto, o envio dos autos para a Secretaria de Controle Externo (Secex) para que os técnicos do Tribunal de Contas façam uma análise completa e aprofundada sobre os argumentos levados pelo Município e também nas respostas e dados apresentados previamente pelo Estado. Somente depois disso é que ele vai analisar o mérito da representação.
O conselheiro também notificou o Estado para se manifestasse antes da análise do pedido de cautelar. Por sua vez, o Governo do Estado sustentou que a retomada das obras do BRT está fundamentada em resultados obtidos pelo estudo de viabilidade econômica, que consolidou o maior custo operacional para o VLT em comparação ao BRT, com resultado direto na tarifa técnica e nos subsídios públicos a serem aportados durante a vigência das concessões. Conforme o Governo de Mato Grosso, a Prefeitura de Cuiabá não apresentará qualquer documento técnico que contraponha os resultados apurados pelo Estado. Afirmou ainda que os dados representados são sólidos e qualificados.
Com relação à inconsistência dos projetos básicos e executivo de engenharia, argumentou que os mesmos não são examinados na fase de estudos de viabilidade econômica, técnica e jurídica, nos termos do artigo 6º da Lei 14.133 /2021 ( Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos). Isso porque “a contratação desses projetos de engenharia antes conhecer a melhor solução tecnológica de transporte coletivo a partir de uma análise técnica, econômica e jurídica pode representar desperdício de recursos públicos”.
Sobre a ausência de licenciamento ambiental para BRT alegado pela Prefeitura de Cuiabá, o Governo do Estado informou que o assunto está sendo discutido com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) que tem se manifestando sobre o aproveitamento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do VLT. Tal entendimento, segundo o Estado, considera que ao BRT aplica-se ao mesmo traçado, que as soluções viárias são as essas implantadas nas obras do VLT e que a localização e quantidade das estações se assemelham entre as duas modalidades. “Quanto ao fato de já haver mais de 60% das obras executadas no VLT, asseverou que os dados trazidos pela última planilha de acordo do Contrato 037/2012/Secopa mostrar a execução física do empreendimento em 58% e um descompasso com uma execução referente às obras cujo percentual atinge quase 62%, ou seja, uma diferença de 4% entre o que feito e o que foi pago”, argumenta.
Dessa forma, conclui o Estado em sua justificativa, “desde que preenchidos os requisitos para a adoção do regime de empreitada integrada, a Administração pode promover a licitação atribuindo à contratada a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, bem como a execução de obras e serviços de engenharia”. O certame está previsto para ser lançado em agosto.
Diante dos argumentos de ambas as partes, o conselheiro afirmou não ser possível no momento acolher os pedidos da Prefeitura de Cuiabá. “Neste cenário, entendo não estarem presentes os pressupostos para concessão da medida cautelar, uma vez que as supostas irregularidades não demonstram a necessidade da intervenção liminar deste tribunal na gestão pública, pois não foi comprovado, ainda que em cognição sumária, que a forma de condução da futura contratação é ilegal ou que pode comprometer o interesse público”, decidiu Valter Albano.
Adilson Gonçalves da Costa
Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 11h36Pacufrito
Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 11h33Augusto Cesar da Costa
Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 10h02