Apesar de um grupo de 5 delegados ter conseguido uma liminar no dia 27 de março que obriga o Estado a pagar a verba indenizatória (V.I) integralmente de até R$ 6 mil e não somente a metade, no valor de R$ 3 mil como vinha ocorrendo desde 2011, a medida não terá efeito na prática. O motivo é que uma nova lei complementar de autoria do governo do Estado foi aprovada na Assembleia Legislativa com aval dos delegados e publicada no dia 7 deste mês extinguindo a verba. Pela nova norma, os delegados terão os salários reajustados em 24%, divididos em 2 vezes sendo que a primeira parcela de 12% será paga em dezembro próximo e a segunda em outubro de 2015. Assim, a partir do momento em que os efeitos da nova lei forem aplicados a VI deixa de ser paga.
O presidente do Sindicato dos Delegados de Mato Grosso, Adriano Rúbio, disse que já enviou um ofício aos autores da ação para que desistam do processo, pois a nova lei aprovada na semana passada atende um pedido da categoria que foi previamente acordado com o governo. “O governo cumpriu a parte dele e nós vamos cumprir a nossa. Ele enviou o projeto e foi aprovado. Esse reajuste e a incorporação da verba aos salários nunca tinha ocorido antes. Então vamos manter nossa palavra”, disse o delegado-sindicalista. Existem hoje cerca de 400 delegados no Estado, sendo que 385 estão sindicalizados.
A lei complementar número 533/2014 foi aprovada na semana passada e concede o reajuste aos delegados para apoximar o salário da classe com os ganhos dos procuradores do Estado e também os defensores públicos, funções que assim, como a de delegado exigem formação superior em Direito e mesmo assim, os delegados recebiam salários inferiores. A nova lei foi publicada nesta segunda-feira (07) e já está em vigor, embora a primeira parcela do reajuste de 12% só irá vigorar a partir de dezembro. A medida foi resultado de um acordo entre os delegados e o governo do Estado. Eles aceitaram o aumento de 24% nos salários e a extinção da verba indenizatória, que na prática, foi incorporada ao salário.
O problema é que no dia 27 de março Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública concedeu liminar favorável numa ação proposta pelos delegados Elaine Fernandes da Silva, Antônio Carlos de Araujo, Claudinei de Souza Lopes, Dinelson Pires Júnior e Herodoto Souza Fontenele. Eles requereram que a verba fosse paga variando de variava de R$ 2 mil a R$ 6 mil por mês como forma de compensar o não recebimento de diárias, passagens e ajuda com transporte no desempenho de suas atividades com base na Lei Complementar número 234 de 21 de dezembro de 2004.
Eles ingressaram com a ação no dia 14 de março deste ano contestando a Lei Complementar número 436/2011 que foi publicada em 13 de outubro de 2011 pelo governador Silval Barbosa (PMDB) reduzindo o valor da VI pela metade, variando agora de R$ 1 mil até R$ 3 mil. De qualquer forma, caso fosse adiante, não teria efeito imediato, pois trata-se de uma decisão de 1ª instância que muito provavelmente será contestada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O próprio presidente do Sindicato dos Delegados não acredita que a ação fosse adiante. “A gente sabe que os efeitos dessa liminar iria demorar muito tempo para vigorar, isso se ela fosse mantida, porque a PGE ainda vai contestar essa liminar. Enviamos um e-mail na noite desta terça-feira aos delegados que moveram a ação para que desistam do processo”, enfatiza o delegado Adriano Rúbio. O Sindicato também vai promover uma reunião interna na próxima sexta-feira (11) para discutir o assunto. Isso porque os delegados ingressaram com a ação de forma independente sem a participação do sindicato. Será verificado também se existem outros delegados movendo ações semelhantes e caso se confirme serão notificados a desistirem.
Presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Amdepol), o delegado José Lindomar Costa, também explica que a categoria está satisfeita com a nova lei que reajusta os salários e extingue a V.I. Para ele, a ação movida pelos 5 delegados perdeu o objeto. “O primeiro reajuste entra em vigor em dezembro e a verba deixará de ser paga pela metade. Depois, quando a segunda parcela do aumento foi aplicada em outubro do ano que vem a verba será extinta de vez”, reforça.