O deputado estadual Carlos Avalone Junior (PSDB) entrou com habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a confirmação do pleno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) à negativa dada por unanimidade pelo TRE a um recurso impetrado para tentar parar a ação judicial. O processo teve origem num vídeo gravado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em que três pessoas são presas em flagrante na posse de um carro no qual estavam R$ 89,9 mil em dinheiro e várias caixas com santinhos de sua candidatura, em 2018, durante abordagem na rodovia BR-070.
Publicada na edição de hoje (18) do Diário da Justiça, a análise do HC é o meio utilizado para tentar evitar a sequência da ação que pode gerar a cassação de seu mandato e foi distribuída para o gabinete do ministro Roberto Barroso, que deve decidir nos próximos dias. A decisão agora atacada foi publicada no dia 19 de novembro de 2019 pelo TSE.
Na ocasião, os ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Marco Aurélio, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Rosa Weber acompanharam o voto do relator, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Na decisão unânime, está correto o entendimento do MPF (Ministério Público Federal), dado em parecer, para seguir com as investigações e seus consequentes desdobramentos: julgamento e sentença.
Responsável pela defesa do deputado, o ex-procurador de Cuiabá José Antonio Rosa afirmava no primeiro recurso que o processo trazia em si “insuficiência de prova pré-constituída” e portanto deveria ser extinto. O tucano chegou ao cargo na Assembleia Legislativa como suplente há exatamente um ano, quando o colega de partido Guilherme Maluf foi nomeado conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
O CASO
Um policial rodoviário federal gravou imagens não só das três detenções, mas do dinheiro vivo e uma declaração de um dos homens a três dias do primeiro turno das Eleições 2018. No vídeo também é possível ver o carro adesivado com o mote da campanha de Avalone Júnior.
O caso chegou ao TRE, que negou por unanimidade a retirada do vídeo dos autos do processo de pedido de cassação. Era o dia 9 de julho de 2018.
“Sem entrar no mérito da questão, só o fato de se ter encontrado R$ 89 mil em dinheiro, dentro de um carro, véspera das eleições, o veículo adesivado com a propaganda de Avalone e um deles dizendo que pegou o dinheiro do escritório do paciente, já é motivo para se investigar”, disse o presidente do TRE e desembargador Gilberto Giraldelli, ao seguir o voto do relator e colega de TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), Sebastião Barbosa Farias.
Edmilson rosa
Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2020, 07h52Justiceiro
Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2020, 07h42Kesso
Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2020, 07h38Cr?tico
Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2020, 06h43Jos?
Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2020, 05h28Antonio Carlos
Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2020, 04h31