Política Quinta-Feira, 27 de Janeiro de 2022, 08h:21 | Atualizado:

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CALOTE

Deputado parcela dívida do partido; não paga e recebe enquadrada do TRE

Débito de mais de R$ 20 mil era para ser pago em 12 vezes

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Mesmo depois de ter sido corrigido o valor de uma dívida de R$ 2,3 milhões para o “irrisório” valor de R$ 20,6 mil, o deputado federal Carlos Bezerra, presidente do MDB em Mato Grosso, fez um acordo de parcelamento em 12 vezes, mas não tem honrado com os pagamentos em dia. Por este motivo, a União pediu a intimação da legenda para que comprove os pagamentos em atraso sob pena de rescisão do termo de acordo e a retomada da execução.

Com isso, o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, relator do caso na Justiça Eleitoral, determinou que num prazo de 15 dias o Diretório Estadual do MDB compareça administrativamente nos autos e honre com os pagamentos em atraso. “Findo o prazo, abra-se vista dos autos a Advocacia-Geral da União, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação conclusiva acerca da retomada da execução”, despachou o magistrado.

Trata-se de uma dívida de prestação de contas do Diretório Regional do MDB relativa ao exercício financeiro de 2014, cujas contas foram reprovadas. No julgamento foi imposta a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário pelo período de dois meses e obrigou a reposição ao erário de recursos do Fundo Partidário. O acórdão já transitou em julgado.

Chama atenção no caso o fato de que inicialmente, em agosto de 2021, foi expedida intimação à parte devedora para que fizesse o pagamento de R$ 2,3 milhões num prazo de 15 dias sob pena de multa de 10%.

“Em se tratando de acórdão que julga prestação de contas, possuindo este caráter de título executivo judicial, vejo que cabível o procedimento de cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, previsto nos arts. 523 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, no que couber nesta Justiça Especializada, e, assim determino: Intime-se a parte devedora, por seu advogado constituído ou, não sendo o caso, por correios, nos termos do art. 513 do CPC, para proceder ao pagamento do débito – R$ 2.314.015,14 (dois milhões, trezentos e quatorze mil, quinze reais e quatorze centavo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%”, despachou o antigo relator do processo, em 5 de agosto do ano passado.

No entanto, quatro dias depois, Jackson Coutinho voltou a despachar no processo e corrigiu o “equívoco” quanto ao valor. “Chamo o feito à ordem para retificar o despacho, uma vez que, o valor a ser devolvido aos cofres públicos é de R$ 20.641,11 (vinte mil, seiscentos e quarenta e um reais e onze centavos) e não de R$ 2.314.015,14 (dois milhões, trezentos e quatorze mil, quinze reais e quatorze centavo), mantendo os demais termos do despacho”, diz o despacho do dia 9 de agosto de 2021.

O mandato de Coutinho como juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral chegou ao fim no dia 6 de dezembro de 2021 e o processo passou para relatoria do juiz Luiz Saboia Ribeiro. Por sua vez, o novo relator proferiu novo despacho no dia 24 deste mês, ocasião em que deferiu pedido da União e determinou a intimação do MDB a comprovar o pagamento da dívida.





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Comentários (2)

  • José

    Quinta-Feira, 27 de Janeiro de 2022, 12h15
  • A lei mudou? Antigamente quando o candidato tinha as contas reprovadas não era nem diplomado? será que a lei mudou mesmo ou é porque se trata do deputado bezerra e do MDB o partido maís corrupto do Brasil?
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  • Gustavo

    Quinta-Feira, 27 de Janeiro de 2022, 10h00
  • Esse velho morfético é caloteiro mesmo já deveria estar no cimiterio está praga ruim
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