A juíza Ana Cristina Silva Mendes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), condenou e fixou multa em dinheiro ao deputado Valdir Barranco (PT) e a vereadora Edna Sampaio (PT) por promoverem “derrames de santinhos”, próximos à locais de votação no dia 2 de outubro, dia de eleição. Ambos disputaram uma cadeira na Assembleia Legislativa, sendo que Barranco foi reeleito e Edna não conseguiu votos suficientes para "alçar voo" da Câmara Municipal de Cuiabá para o Legislativo Estadual.
As duas ações foram formuladas pela Procuradoria Regional Eleitoral e as sentenças publicadas individualmente nesta terça-feira (18), no Diário Eletrônico do TRE. Barranco foi multado em R$ 3 mil pela chuva de santinhos, ocorrida próximo a três locais de votação.
Já Edna, foi multada em R$ 2 mil por santinhos encontrados próximos a dois locais.
É crime eleitoral o derrame de material de propaganda no local de votação realizado na véspera ou no dia da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que não restaram dúvidas quanto à ação infratora dos candidatos, que foi comprovada por meio de fotografias anexadas nos autos do processo. “Revela-se suficientemente instruído o feito com imagens de material impresso da candidatura do recorrente, espalhados em vias públicas, na data das eleições. Sob a ótica do conhecimento prévio não pairam incertezas que o candidato recorrente, ainda que não tenha realizado o "derrame de santinhos" ostentando a sua candidatura, ao menos anuiu para a prática, até porque a responsabilidade pelo gerenciamento dos materiais de propaganda eleitoral é do próprio candidato beneficiado, o que dispensa prova de prévia ciência”, afirmou ao anunciar a sentença.
“Considerou-se, ademais, não parecer crível "que um fato de tamanhas proporções passasse despercebido pelos candidatos no dia das eleições, sobretudo porque contam com vários fiscais distribuídos em todos os locais de votação do município, sendo a esses garantido o acompanhamento e verificação da regularidade da votação junto às mesas receptoras de votos (artigo 132 de C.E.), bem como a possibilidade de relatarem quaisquer irregularidades de que tivessem conhecimento a seus respectivos candidatos correligionários”, explicou.
Zé Loco
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