Após 123 dias, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região iniciou a apreciação do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário Eder Moraes Dias. No entanto, um pedido de vistas do desembargador Ney Bello adiou a conclusão da votação.
O relator do processo, desembargador federal Mário Cesar Ribeiro, votou pela manutenção da prisão do ex-secretário. O desembargador considerou que a prisão preventiva decretada pelo juiz federal Jefferson Schneider está "embasada e coerente".
Ao pedir a suspensão da análise do HC, Ney Bello destacou que pretende fazer uma análise detalhada do processo antes de emitir seu voto. O terceiro membro da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal, juiz convocado Renato Martins, aguarda o voto vistas para emitir seu parecer.
Martins substitui a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que é a presidente da 3ª Turma do TRF. O voto vistas deve ser apresentado na próxima reunião da turma, marcada para somente para o dia 12 de agosto.
O habeas corpus impetrado pelo ex-secretário no TRF tramita desde o dia 3 de abril. Até então, apenas o pedido de liminar foi analisado e negado pela vice-presidente do órgão, desembargadora Neuza Maria Alves da Silva.
STJ
Desde então, o mérito do pedido aguarda ser analisado pelos magistrados. Além deste pedido, Eder aguarda o julgamento de outro pedido que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) protocolado peloas advogados Ronan Oliveira e Ricardo Spinelli.
Ele consta na pauta da Sexta Turma do órgão, que se reúne nesta tarde. O relator do processo é o desembargador de São Paulo, Ericson Maranho.
Ele já havia negado liminar do processo. Éder Moraes foi preso no dia 1º de abril sob a suspeita de estar se desfazendo de patrimônio para evitar o confisco de R$ 100 milhões decretados pela Justiça Federal durante a "Operação Ararath".
Um outro pedido de habeas corpus tramita no STF (Supremo Tribunal Federal). O processo foi encaminhado ao ministro Dias Toffoli, que já havia soltado o executivo no ano passado quando foi preso pela primeira vez pela Polícia Federal.