Política Segunda-Feira, 12 de Maio de 2025, 16h:44 | Atualizado:

Segunda-Feira, 12 de Maio de 2025, 16h:44 | Atualizado:

ELEIÇÃO ANULADA

Desembargador questiona decisão do TSE

 

MARIANA DA SILVA
Gazeta Digital

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O desembargador membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Marcos Machado, apresentou embargos de declaração ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que apresenta contradições e questionamentos acerca da nova eleição de presidente e vice-presidente do TRE-MT. Machado pede esclarecimentos para dispor seu nome ao cargo de presidente da corte.

No último dia 8 de maio o TSE anulou a eleição ocorrida no dia 29 de abril para os cargos de presidente e vice-presidente do TRE, pois a desembargadora Serly Marcondes Alves foi eleita para a vice-presidência, cargo que já ocupava no biênio passado, estando apta apenas ao cargo de presidente, conforme resolução do TSE e da LOMAN. Com isso, Machado acabou perdendo o cargo de presidente o qual foi eleito.

Contudo, Machado cita possível contradição entre premissas de fundamentação e as determinações contidas na parte dispositiva, visto que, segundo ele, “afeta seu direito de se candidatar ao cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso”. 

Da leitura da decisão embargada, observa-se que, entre sua fundamentação e seu dispositivo, ao determinar eleição para os cargos de Presidente e Vice-presidente, a r. decisão assim expressou: “Frente a esse cenário, assentada a previsão constitucional da eleição para os cargos de direção, e estando a Desembargadora Serly Marcondes Alves impedida de ser novamente eleita para cargo de Vice-Presidente do TRE/MT - dada a expressa vedação contida nos arts. 102 da LOMAN e 1º da Res.-TSE nº 23.493/201 -, subsiste um único candidato apto a concorrer à vice-presidência, no caso, Desembargador Marcos Machado”.

É ainda convocada nova eleição, com a condição de que a desembargadora seja inelegivel ao mesmo cargo diretivo de Vice-Presidente e Corregedora do TRE/MT, apenas apta a concorrer à presidência.

Conforme o embargo, a controvérsia a ser esclarecida é em relação à condição de elegibilidade passiva do desembargador ao cargo de presidente, acentuando que não possui questões de inelegibilidade, podendo se candidatar a quaisquer cargos diretivos.

“Pela leitura do v. acórdão, há indicação de que o embargante não poderia exercer o seu direito constitucional de ser candidato ao cargo de Presidente, mas somente ao cargo de Vice-Presidente, ao passo que no dispositivo, item “b”, determina-se a eleição tanto ao cargo de Presidente quanto ao cargo de Vice-Presidente, nessa ordem. Com efeito, eleição significa concorrência entre mais de um candidato, caso contrário seria mera aclamação. Aliás, o dispositivo do acórdão refere-se à concorrência pela Desa. Serly Marcondes Alves ao cargo de Presidente”, cita.

Ele ainda questiona a ordem da realização da eleição: se realizada primeiro a eleição ao cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, com a candidatura de ambos ao cargo de Presidente.

“Isso porque, caso não vencer, se realizaria a eleição para Vice-presidente. Se o embargante se sagrar vencedor, não será realizada a eleição da Desa. Serly Marcondes Alves, por inelegibilidade reconhecida no acórdão. Assim, teria que ser convocado o primeiro suplente e noticiado ao e. TJMT para indicação de segundo nome para Vice-presidente/Corregedor”.

Deste modo ele pede que seja sanada a contradição acerca da possibilidade de se candidatar ao cargo de Presidente e esclarecimento acerca da ordem de votação dos cargos diretivos.

A votação está marcada para ocorrer presencialmente no Pleno do Tribunal, por volta das 9h desta terça-feira (13), de acordo com portaria assinada pelo desembargador Mário Kono, que assumiu interinamente a função de presidente.





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Comentários (1)

  • ELEIÇÃO NO TRE-ME - DUVIDAS INEXISTENT

    Segunda-Feira, 12 de Maio de 2025, 17h15
  • O Tribunal de Justiça indica dois desembargadores, aqui termina a função deste Tribunal. A questão de eleição é feita pelo TRE e seus membros. O Desembargador MARCOA MACHADO não tem qualquer impedimento e a questão é por eleição, apto esta este desembargador a concorrer na Presidência. Aqui surge o inexistente duvida. Se a Desembargadora SERLY vencer para presidente ai então, sobrando outra vaga, o Des. MARCOS será, automaticamente seu VICE/CORREGEDOR. Se o Des. MARCOS vencer para presidente, como já acontecido, ai, sobrando a vaga para VICE-PRESIDENTE e a Des. SERLY impedida por disposição legal, esta está alijada da administração. Convoca-se, precariamente, um substituto para a VICE/CORREGEDOR até que, posteriormente, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA indique outra pessoa para assumir, definitivamente, este cargo que estará sobrando, tão somente. Duas situações surgem; não tendo impedimento o Des. MARCOS MACHADO para ser presidente, por situação clara, ele não está impedido de participar do certame para este cargo já que, igualmente, não há impedimento para a Des. SERLY. O impedimento reside, unicamente, na pessoa da Des. SERLY que não pode ser vice-presidente/corregedor, não podendo, impor que o Des. MARCOS MACHADO assuma este cargo no TRE. Se a Des. SERLY é impedida para ser Corregedora/Vice, o ônus desta situação é unicamente dela e não pode atingir aquele que tem direito a concorrer a ambos os cargos. Isto ofenderia a legislação que trata do assunto. Aliás, nem deveria a eleição ser anulada e sim manter a posse do Des. MARCOS MACHADO e afastar a Des. SERLY já que para o cargo que sobrou - corregedor/vice - a mesma é inelegível e esta inexigibilidade deve ser vista tão somente a ela e não atinge o colega que tem todos os requisitos para ser Presidente ou Vice/Corregedor. Seria o caos jurídico uma pessoa impedida para determinado cargo prejudicar aquele que tem todos os requisitos para ocupar ambos. Porque tanta confusão numa questão óbvia.
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