Política Sexta-Feira, 22 de Setembro de 2023, 14h:20 | Atualizado:

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FIM DA MONARQUIA

Desembargador reverte decisão e Neurilan está fora da disputa pela AMM

Magistrado acolheu recurso do candidato de oposição, Leo Bortolin

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Neurilan e Leo Bortolin

 


 

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, João Ferreira Filho, decidiu há pouco reverter a decisão que liberava o ex-prefeito de Nortelândia, Neurilan Fraga (PL), disputar a reeleição para a presidência da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios). A eleição está marcada para o dia 02 de outubro e Neurilan enfrentaria o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB).

Inicialmente, o desembargador havia cassado uma liminar dada pelo juiz Yale Sabo Mendes, que suspendeu o registro de candidatura de Neurilan por falhas no registro da chapa. João Ferreira apontou, à época, que o ato administrativo efetivamente impugnado por Léo Bortolin não é, propriamente, o que rejeitou a impugnação ao pedido de registro da chapa encabeçada por Neurilan Fraga, mas o próprio deferimento do pedido de registro.

No entanto, o magistrado reconsiderou sua decisão, após um recurso proposto pela defesa de Léo Bortolin, e entendeu que Neurilan não teria preenchido os requisitos previstos no edital para a disputa do cargo, sequer tendo cumprido as regras feitas por ele próprio. Por considerar a chapa como irregular, o desembargador derrubou a medida e a liminar, concedida pelo juiz de primeiro piso, volta a valer.

No recurso, Léo Bortolin apontava que a inobservância dos requisitos previstos no edital e no estatuto da associação, mesmo que fossem mínimos, violaria a igualdade de condições dos participantes ao pleito eleitoral. O prefeito de Primavera do Leste destaca ainda que não se trata de apego a literalidade do edital, mas sim de impugnação de chapa que jamais poderia ter sido regularmente inscrita já que a sua inscrição viola o próprio procedimento previsto pela associação na forma aprovada pelos associados em assembleia constituída para esse fim.

Em sua decisão, o desembargador apontou que a “lamentável falta de clareza, coesão e coerência da redação do Estatuto da AMM traz severa dificuldade à interpretação literal ou gramatical, mas é possível solver a questão a partir de interpretação sistemático-teleológica da norma”. O magistrado completou que o regimento realmente exige aposição de pelo menos dez assinaturas de “associados efetivos” no próprio pedido de registro da chapa, requisito atendido pela Chapa 01, encabeçada por Léo Bortolin, e desatendido pela Chapa 02, de Neurilan Fraga

“Pelo exposto, dou provimento ao Agravo Interno pelo autor Leonardo Tadeu Bortolin e, em sede de retratação, revogo a decisão vinculada dos presentes autos e indefiro o pedido antecipatório formulado no Agravo de Instrumento, repristinando imediatamente os efeitos da r. decisão de Primeiro Grau, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso”, diz a decisão.





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Comentários (8)

  • Cristovão

    Sexta-Feira, 22 de Setembro de 2023, 16h52
  • O ideal é disputar voto a voto. Recorrer a JUSTIÇA demonstra medo de perder, como está demonstrando a chapa 01
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  • Carlos

    Sexta-Feira, 22 de Setembro de 2023, 15h55
  • É preciso respeitar o edital kkkkk
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  • ADVOGATO

    Sexta-Feira, 22 de Setembro de 2023, 15h51
  • O costume eterno de se manter no poder e não ter ninguem contrário, faz com que cometa-se erros grosseiros, antes não reclamados. Essa AMM já fugiu de seus primórdios objetivo há anos, quando permitiu que um dirigente não detivesse cargo eletivo. ABSURDO! Associação de Municipios dirigido por ex-prefeito! Agora as coisas entram nos eixos....
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  • alvaro antonio de figueiredo

    Sexta-Feira, 22 de Setembro de 2023, 14h58
  • kkk esse livrou de uma derrota vergonhosa na urna. Ele deve voltar para Nortelandia e tentar se eleger vereador.
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  • Legani

    Sexta-Feira, 22 de Setembro de 2023, 14h49
  • Parabéns bela decisão , a Justiça tarda mas Prevalece !
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  • Paulo

    Sexta-Feira, 22 de Setembro de 2023, 14h43
  • Caramba isso que eu chamo de um tiro no pé em Neurilan
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  • King

    Sexta-Feira, 22 de Setembro de 2023, 14h38
  • Um ditadorzinho a menos...
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  • Marcos

    Sexta-Feira, 22 de Setembro de 2023, 14h34
  • Nesse mato tem coelho ??
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