Política Quarta-Feira, 30 de Abril de 2014, 17h:57 | Atualizado:

Quarta-Feira, 30 de Abril de 2014, 17h:57 | Atualizado:

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Eleitores podem ser cadastrar ou transferir título até terça-feira

 

Da Redação

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Atenção cidadão Mato-Grossense: terça-feira (07/05) próxima é o ultimo dia para os procedimentos de alistamento, revisão ou transferência do título eleitoral. Também termina neste prazo, a oportunidade para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem uma seção eleitoral especial.

Em Cuiabá, o atendimento é feito na Casa da Democracia, localizado ao lado do prédio do TRE na Avenida do CPA, horário das 8h às 17h; ou na unidade da Justiça Eleitoral instalada no “Ganha Tempo” no Centro da Capital, das 7h30 às 18h30.

Em Várzea Grande, o eleitor pode procurar a Central de Atendimento, situada na Avenida Couto Magalhães, e a 49ª Zona Eleitoral. No interior, o atendimento é feito na sede dos cartórios eleitorais em cada município. No feriado de amanhã (01/05) haverá atendimento.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Juvenal Pereira da Silva, convoca os jovens aptos ao exercício do voto a se alistarem como eleitor. “Todo cidadão que atender os requisitos necessários para o alistamento deve realizar a inscrição eleitoral e participar neste ano, da escolha de seus representantes nos Poderes Executivo e Legislativo”.

Quanto aos cidadãos que já são eleitores, mas que necessitam realizar a revisão ou transferência de seus títulos, o desembargador orienta que busquem atendimento o mais rápido possível. “Se a demanda aumentar nos últimos dias, a formação de filas extensas será inevitável, o que comprometerá o tempo de espera para o atendimento”.

Por fim, também devem procurar os postos de atendimento os eleitores que estão com o título de eleitor cancelado.

Segundo a legislação eleitoral, todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado e com idade entre 18 e 70 anos é obrigado a votar. Porém, jovens com 16 anos já podem fazer o título e participar do pleito.

O cidadão que tiver o título eleitoral cancelado não poderá obter certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para o exercício de alguns direitos, entre eles: tomar posse em cargo público, tirar passaporte, fazer inscrição em instituições de ensino superior e receber benefícios sociais do Governo Federal.

 





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