O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, deu prazo de 15 dias para que o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), o excandidato a prefeito Domingos Kennedy (MDB), a ex-candidata a vice-prefeita Miriam Calazans (PDT) e a Coligação ‘Por Amor a Cuiabá’ (MDB/ PDT) paguem a multa de R$ 5 mil, cada, em decorrência de um vídeo com ofensas ao então candidato a prefeito Eduardo Botelho (União).
A representação por propaganda eleitoral negativa foi proposta pela Coligação ‘Juntos por Cuiabá’. Em algumas propagandas Kennedy tentou ligar o nome de Botelho à Operação Suserano, que trata sobre um esquema de fraude na liberação de emendas na Secretaria de Estado Agricultura Familiar (Seaf).
A defesa dos réus argumentou que “não é possível encontrar no referido vídeo qualquer ofensa a qualquer dos candidatos!!!! As alegações foram todas reais e factíveis, não há sequer criticas aos candidatos.... há uma demonstração realista e verdadeira. Ainda se houvesse crítica, tal situação é perfeitamente compatível com o processo eleitoral. A crítica eleitoral é um dos direitos dos atores eleitorais, não sendo vedado aos contendores numa disputa eleitoral criticar a postura, atos e ações de seus adversários”.
A Justiça Eleitoral, porém, os condenou e o Ministério Público Eleitoral entrou com o pedido de cumprimento definitivo de sentença. O magistrado, então, deferiu o pedido.