A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra) notificou na semana passada a construtora Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, pedindo explicações sobre a suposta participação da empresa em irregularidades cometidas durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). A empreiteira terá cinco dias para apresentar sua defesa.
A pasta afirmou que relatórios técnicos feitos pela pasta, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), detectaram pagamentos ilegais de R$ 13,225 milhões para a Camargo Campos pela Secretaria de Estado de Pavimentação Urbana e Transporte (Setpu), extinta no governo Pedro Taques, sendo transformada na atual Sinfra. A empresa já havia sido condenada, em 2016, pelo TCE, mas na ocasião, teria que devolver R$ 8,1 milhões aos cofres públicos.
Novos estudos feitos pela Sinfra apontam que o montante seria, na verdade, de pouco mais de R$ 13 milhões. A Camargo Campos era responsável pelas obras da MT-313, que liga o município de Rondolândia ao Estado de Rondônia.
O contrato da obra foi firmado em agosto de 2013 no valor de R$ 30.308.348,15 milhões e tinha previsão inicial de 360 dias de duração. A obra fazia parte do MT Integrado, principal projeto de infraestrutura do ex-governador, que previa interligar 44 municípios com pavimentação asfáltica com investimentos de R$ 1,1 bilhão contraído junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A obra está paralisada há quase quatro anos. “Diante a situação, a atual gestão da Sinfra rescindiu unilateralmente o contrato que a empresa detinha com o Estado, uma vez que a obra se encontra paralisada desde agosto de 2014. A empresa teria apresentado medição onde supostamente executou 58,23% da obra de pavimentação e, por isso, teria recebido R$ 21,524 milhões. No entanto, os relatórios técnicos revelaram que foram, na verdade, executados 22,35% da obra, ou seja, à época o Estado deveria ter pago R$ 8.269 milhões. Na prática, os relatórios identificaram uma diferença superior a R$ 13 milhões por serviços medidos, mas não executados. A capa asfáltica sequer foi aplicada na MT-313”, disse a Sinfra, em nota.
Entre as irregularidades apontadas pelo TCE, em 2016, estão o superfaturamento quantitativo e qualitativo de materiais, incompatibilidade dos serviços executados e serviços medidos e pagos, instrução de processo de pagamento com documentos sem assinatura do engenheiro responsável, inserção de fotos no processo de pagamento que não corresponde ao local da obra executada, entre outros.
helaine guimaraes de arruda
Segunda-Feira, 19 de Fevereiro de 2018, 16h50Sebastiao Canuto
Segunda-Feira, 19 de Fevereiro de 2018, 15h27+Marcelo F
Segunda-Feira, 19 de Fevereiro de 2018, 12h47JERONIMO VICENTE FARIAS
Segunda-Feira, 19 de Fevereiro de 2018, 11h56Jota Passarinho
Segunda-Feira, 19 de Fevereiro de 2018, 11h04Jos?
Segunda-Feira, 19 de Fevereiro de 2018, 10h31Fernando Afonso
Segunda-Feira, 19 de Fevereiro de 2018, 10h25+Marcelo F
Segunda-Feira, 19 de Fevereiro de 2018, 08h36LUNETA
Segunda-Feira, 19 de Fevereiro de 2018, 08h06Gilmar
Segunda-Feira, 19 de Fevereiro de 2018, 07h54Falido
Segunda-Feira, 19 de Fevereiro de 2018, 06h47Andrezinho
Segunda-Feira, 19 de Fevereiro de 2018, 06h44Andre wilker
Domingo, 18 de Fevereiro de 2018, 22h01