Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 11h:16 | Atualizado:
OPERAÇÃO QUADRO NEGRO
Valdir Piran cita que é apontado pelo órgão como líder de esquema, mas não o denunciou por organização criminosa
O empresário Valdir Piran publicou uma nota no último domingo (26) se defendendo da denúncia revelada na operação “Quadro Negro”, e que teria causado um prejuízo aos cofres públicos estaduais de R$ 10,4 milhões. No texto, Valdir Piran alega que as diligências do Ministério Público do Estado (MP-MT), e também da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz-MT), chamam a atenção por conta de seus métodos “não ortodoxos”.
Ele cita que peças das investigações foram “vazadas” aos meios de comunicação com o objetivo de “favorecer a acusação”. “Desde o início das investigações, tem chamado à atenção para o método não ortodoxo de trabalho adotado consistente no encaminhamento de peças dos autos sujeitos a sigilo para a imprensa e ao público em geral, como foi o caso dos excessos cometidos na execução das medidas cautelares, que já é de conhecimento público e, neste momento, sendo reiterado com o vazamento e divulgação para a imprensa da recente denúncia oferecida, antes mesmo da defesa técnica tomar conhecimento formal do seu conteúdo”, queixa Valdir Piran, ao acrescentar que "os vazamentos seletivos só interessam a acusação, a fim de cooptar e formar a opinião pública, em evidente excesso, formando prejulgamento, desequilíbrio processual e fator de nulidade”.
Na nota, Valdir Piran também acusa o MP-MT de tentar “induzir” o Poder Judiciário ao erro, uma vez que o órgão ministerial, na denúncia, aponta que ele seria o líder da organização criminosa que estaria por trás do esquema. Porém, na responsabilização dos atos ilícitos cometidos pelo dono de factoring, o MP-MT não imputa ao suspeito o crime de organização criminosa.
Também destaca que a própria denúncia não cita ligações do empresário com demais investigados. “A denúncia formulada não demonstra qualquer tipo de ligação, ciência ou participação de Valdir Piran com os envolvidos nos supostos desvios e vantagens indevidas, tanto que o Ministério Público sequer imputa os supostos crimes de integrar a organização criminosa ou associação criminosa, o que demonstra a fragilidade da acusação e do acervo probatório, desaparecendo a sua figura como suposto líder de uma organização criminosa e de principal beneficiário”, aponta a defesa de Valdir Piran.
A operação “Quadro Negro” apura a contratação milionária da Avançar Tecnologia para o fornecimento de um software educacional. A empresa, porém, não prestou o serviço – embora os pagamentos tenham sido realizados.
A “Quadro Negro” foi deflagrada em 22 de outubro de 2019. A juíza da Sétima Vara Criminal do TJ-MT, Ana Cristina Silva Mendes, autorizou a diligência, mandando prender Valdir Piran, Weydson Fonteles, Wilson Teixeira, Francisvaldo Pereira, Djalma Soares, Edevamilton Oliveira. Todos eles também tiveram bens bloqueados em até R$ 10,4 milhões.
NOTA PÚBLICA
A respeito da recente e insubsistente denúncia formulada pelo Ministério Público no âmbito da denominada “Operação Quadro Negro”, Valdir Piran traz os seguintes esclarecimentos:
1. Desde o início das investigações, tem chamado à atenção para o método não ortodoxo de trabalho adotado consistente no encaminhamento de peças dos autos sujeitos a sigilo para a imprensa e ao público em geral, como foi o caso dos excessos cometidos na execução das medidas cautelares, que já é de conhecimento público e, neste momento, sendo reiterado com o vazamento e divulgação para a imprensa da recente denúncia oferecida, antes mesmo da defesa técnica tomar conhecimento formal do seu conteúdo.
2. Os vazamentos seletivos só interessam a acusação, a fim de cooptar e formar a opinião pública, em evidente excesso, formando prejulgamento, desequilíbrio processual e fator de nulidade, os quais atingem a própria legalidade dos atos, sendo que tal prática é considerada arbitrária e prejudica a defesa e as garantias constitucionais.
3. A denúncia formulada não demonstra qualquer tipo de ligação, ciência ou participação de Valdir Piran com os envolvidos nos supostos desvios e vantagens indevidas, tanto que o Ministério Público sequer imputa os supostos crimes de integrar a organização criminosa ou associação criminosa, o que demonstra a fragilidade da acusação e do acervo probatório, desaparecendo a sua figura como suposto líder de uma organização criminosa e de principal beneficiário, conforme organograma apresentado na fase investigativa com intuito de induzir o Poder Judiciário e agora desconstituído.
4. Não se teve na peça acusatória qualquer elemento objetivo suficiente a permitir tipicidade penal, de sorte que não foi descrito em uma linha sequer acerca das vantagens ou valores que pudesse ter supostamente recebido como consequência dos alegados desvios, repudiando, por este viés, a temerária e descabida denúncia ofertada sem qualquer suporte probatório mínimo.
5. No decorrer das investigações foram prestados inúmeros depoimentos, sendo que as pessoas supostamente envolvidas, sejam servidores públicos, empresários ou terceiros, afirmaram desconhecê-lo, nunca tendo negociado, reunido ou conversado com Valdir Piran, isentando completamente sua participação.
6. Por fim, Valdir Piran confia na atuação da justiça como instrumento fundamental para coibir e afastar os abusos e excessos, reiterando que jamais teve negócios ou relação com o Poder Público, bem como nunca negociou qualquer tipo de vantagem indevida ou recursos de qualquer natureza com agentes públicos, desconhecendo por certo todos os supostos envolvidos.
Antonio Marcos
Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 11h41Marlova
Segunda-Feira, 27 de Janeiro de 2020, 11h23