O governo do Estado prepara um pacote de medidas para conter o avanço da folha de pagamento do funcionalismo público, que nos dois primeiros quadrimestres deste ano já superou as três faixas limítrofes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os gastos estimados com a folha de pagamento em 2015 superam os R$ 8 bilhões, sendo que os valores da arrecadação para definir os limites são da Receita Corrente Líquida, aquelas já descontadas as transferências para município e para a Educação.
A situação não é mais crítica por ter o governador Pedro Taques em sua primeira medida como chefe do Poder Executivo promovido uma reforma administrativa, com a extinção de cargos comissionados e contratos terceirizados, revisão de contratos públicos e corte drástico nas despesas, o que melhora o desempenho das receitas em relação às despesas para tirar o Estado de Mato Grosso, de forma consolidada, ou seja, que envolve os gastos de todos os Poderes Constituídos do desrespeito a LRF. Dentre as medidas previstas, está a possibilidade, por opção própria do servidor, reduzir a carga horária de trabalho com a consequente redução salarial.
“Estamos analisando uma série de medidas com várias possibilidades, mas todas elas voltadas para a opção do servidor, ou seja, o Estado abrir diversas possibilidades e o servidor optar ou não por elas”, disse o secretário de Planejamento, Marco Aurélio Marrafon.
Enquanto a LRF prevê e dá poderes para o governo do Estado promover o enxugamento, inclusive em último caso, com a demissão de concursados ou estáveis, a equipe técnica do governador Pedro Taques prefere dar a opção de escolha ao servidor público.
Diante de um quadro econômico cada vez pior por causa da crise econômica potencializada pela crise política e que já afeta diversos Estados e prefeituras, que já sinalizam pelo parcelamento dos salários, Taques tem sido precavido, preferindo adotar medidas que resguardem os salários do funcionalismo público sendo pago na data correta. Segundo a LRF, a verificação do cumprimento dos limites será realizada ao final de cada quadrimestre. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, o que são acontece nos dois primeiros quadrimestres deste ano, são vedados ao Poder ou órgão a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e contratação de hora extra.
Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro quadrimestre, sendo que o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos, sendo facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequados vencimentos.
Ana
Quarta-Feira, 07 de Outubro de 2015, 14h54Ot?rio da Silva
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015, 21h37Jo?o da silva
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015, 20h58Cleber
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015, 19h29Cidad?o de olho
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015, 18h12victor vinicius
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015, 18h12Incr?dulo
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015, 16h24o que ? isso??
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015, 15h36MARCOS
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015, 15h01MARCOS
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015, 14h59MARCOS
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015, 14h49Sejamos Justos e Honestos
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Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015, 11h43Paulo Santos
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Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015, 10h44Paulina
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Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2015, 08h49Jose
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