Política Segunda-Feira, 09 de Dezembro de 2024, 08h:45 | Atualizado:

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EXTORSÃO

Ex-auditor que pediu propina faz acordo de R$ 252 mil e enterra processo

Ainda em 2018 ele foi condenado e teve os direitos políticos suspensos

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Celia Vidotti

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou um Acordo de Não Persecução Cível com o ex-auditor público externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Hermes Dall’agnol. Ele terá que pagar uma multa civil de R$ 252 mil, além de outras sanções, resultante de uma condenação em uma ação de improbidade administrativa proposta após ele ter sido preso em flagrante, em 2012, por exigir propina de R$ 80 mil para emitir um parecer favorável às contas da Câmara Municipal de Jaciara.

De acordo com os autos, Hermes Dall’agnol, juntamente com sua esposa, Mariley Nazário, exigiram propina de R$ 80 mil do então presidente da Câmara Municipal de Jaciara, o ex-vereador Adilson Costa França (PSC). O dinheiro foi exigido para aprovação das contas do Tribunal de Contas do Estado.

“De acordo com as investigações carreadas com a inicial, o requerido Hermes Dall’agnol, no exercício de sua função de auditor externo, em conjunto com sua esposa e, também requerida Mariley Nazário, exigiram do vereador Adilson Costa França a quantia de R$ 80 mil em troca da emissão de relatório favorável à aprovação das contas da Câmara Municipal de Jaciara, relativas ao ano de 2012”, diz trecho da denúncia.

O valor seria dividido entre o casal pois ambos exigiram propina ao ex-vereador no valor de R$ 40 mil. Após ser pressionado pelo pagamento, o ex-presidente da Câmara de Jaciara informou a tentativa de extorsão ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que passou a monitorar suas ligações telefônicas.

Numa das conversas, o ex-auditor relatou que atuava em conjunto com uma “técnica” do TCE-MT, que também deveria receber a propina. A profissional fictícia era sua própria esposa, que também exigia R$ 40 mil. “No áudio da conversa telefônica ocorrida entre o requerido Hermes Dall’agnol e Adilson Costa França, constata-se que o requerido exigiu a importância de R$ 40 mil para emitir parecer favorável à aprovação das contas da Câmara Municipal de Jaciara. Na mesma ocasião afirmou que atuava em conjunto com a técnica, mas que o valor a ser repassado para a ‘técnica’ não teria relação com aquele a lhe ser repassado”, narram os autos.

A denúncia aponta ainda que Mariley Nazário, que se passava por técnica do TCE-MT, teria exigido R$ 30 mil à vista ou duas parcelas de R$ 25 mil para “limpar irregularidades”. Em sua tentativa de extorsão, ela relatou que já tinha feitos “negociações desta natureza” em Rondonópolis, Sinop e até mesmo em Jaciara. Ao final a esposa do ex-auditor teria reduzido a propina para o pagamento de duas parcelas de R$ 20 mil.

“No dia 13 de setembro de 2012, a requerida Mariley Nazário exigiu a quantia de R$ 30 mil à vista, ou duas parcelas de R$ 25 mil para limpar irregularidades apontadas no relatório pelo auditor. Na oportunidade afirmou ter feito negociações desta natureza envolvendo as contas de Rondonópolis, Sinop e Jaciara. Reduziu, ao final, o valor exigido para duas parcelas de R$ 20 mil”, diz ainda a denúncia.

Após o monitoramento da negociação, o Gaeco, então, orientou o ex-presidente da Câmara de Jaciara a marcar um encontro para repassar o dinheiro de modo que o grupo pudesse realizar o flagrante, que ocorreu no dia 18 de dezembro de 2012. “As provas expõem o momento em que o requerido Hermes Dall’agnol é preso em flagrante, em frente à empresa de Andorinha Transportadora Ltda, em Cuiabá, quando recebeu pessoalmente a encomenda enviada pelo presidente da Câmara de Jaciara, contendo parte do valor por ele exigido como propina”, narra o processo.

Na decisão, a magistrada apontou que o casal foi condenado por improbidade administrativa e a sentença previa a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público, bem como receber incentivos fiscais ou creditícios e multa civil, em quantia correspondente a 10 vezes a remuneração recebida por Hermes Dallagnol, à época dos fatos. 

Como a fase de cumprimento de sentença foi iniciada e não houve pagamento espontâneo, foi determinada a penhora de ativos por meio do sistema Sisbajud, que encontrou parcialmente alguns valores. No decorrer da tramitação, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) informou a realização de Acordo de Não Persecução Cível com Hermes Dallagnol, solicitando sua homologação.

O órgão ministerial destacou que o acordo atende ao interesse público e aos princípios constitucionais e legais aplicáveis. Foi acertado o pagamento de uma multa civil no valor de R$252 mil, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, por 3 anos. O montante será pago em parcela única e, até o valor ser quitado, permanecerão bloqueados os R$ 28 mil penhorados como forma de garantia do cumprimento das penalidades estipuladas.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Hermes Dallagnol. Considerando que foi estipulada a manutenção de uma quantia em dinheiro em bloqueio, como garantia do cumprimento do acordo, deixo de extinguir o feito em relação ao requerido. Expeça-se alvará em favor do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 252 mil, para crédito na conta bancaria indicada no acordo. Provisione a quantia de R$ 28 mil, que permanecerá bloqueada, e expeça-se alvará para liberação do saldo remanescente em conta bancaria de titularidade do requerido Hermes Dallagnol”, diz a decisão.





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