Política Quinta-Feira, 06 de Março de 2014, 18h:30 | Atualizado:

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DINHEIRO PÚBLICO

Ex-defensor público geral é condenado a devolver R$ 491 mil

André Prieto está afastado da função; punição se deve a ação de improbidade do Ministério Público

RAFAEL COSTA
DA REDAÇÃO

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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bertolucci, condenou o ex-defensor público geral, André Prieto, a devolver a quantia de R$ 491 mil aos cofres públicos. A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em uma das ações de improbidade administrativa encaminhadas ao Judiciário.

A sentença já se tornou transitada em julgado (definitiva e irrecorrível). Enquanto permaneceu à frente da Defensoria Pública, Prieto foi alvo de ações de improbidade administrativa pelos promotores de Justiça em função das suspeitas de superfaturamento na aquisição de combustíveis, locação de aeronaves e contratação sem licitação de buffets e produtoras de vídeo com preços também considerados acima do mercado.

Por conta disso, Prieto está afastado da função de defensor público por imposição da Justiça. Condenado a devolver o total R$ 4,5 milhão, a defesa de Prieto ingressou com incidente de repugnação ao valor da causa para efeito de contestação.

O Ministério Público Estadual (MPE) acatou pedido da defesa e observou que, de fato, houve erro de digitação na documentação entregue ao Judiciário, o que veio a ser acatado pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci. “A regra geral é que o valor da causa deva corresponder ao proveito econômico a ser obtido pelo demandante por meio da tutela jurisdicional. Portanto, em se tratando de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, tem-se que o valor da causa deve corresponder ao valor integral do prejuízo supostamente causado ao erário, cujo ressarcimento se busca, sem o acréscimo de eventual condenação dos requeridos em pagamento de multa civil. Deste modo, analisando detidamente a petição inicial da ação principal, verifiquei que, o prejuízo supostamente causado ao erário Estadual e cujo ressarcimento é pretendido, alcança o valor de R$ 491.895,76 (quatrocentos e noventa e um mil e oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos)”, diz trecho da decisão. 

 





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Comentários (2)

  • marcos

    Sexta-Feira, 07 de Março de 2014, 09h19
  • Equivoco de vcs. O pedido que foi acatado e do prieto pois o mp colocou 4,5 milhoes a cauda, reconheceu que se equivocou, pediu pra reduzir pra 1,9 milhoes, porem foi acatado a impugnacao acolhendo 491 mil. Nao foi condenado a devolver nada ainda pois a acao esta comecando.
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  • joaquim adv

    Sexta-Feira, 07 de Março de 2014, 08h27
  • Materia errada. O juiz julgou apenas a impugnacao ao valor da causa. O merito da acao ainda nao foi apreciada, pois ela esta apenad comecando. Retire se nao vai ficar feio.abs
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