O ex-deputado estadual Mauro Savi (DEM) continua réu em uma ação na justiça que apura seu suposto envolvimento num esquema fraudulento que teria desviado um montante de pelo menos R$ 30 milhões enquanto esteve ativo no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), depois que a Sexta Turma STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou, na terça-feira (26), um recurso interposto pela defesa dele contra as investigações levadas a cabo no âmbito da Operação Bereré.
A decisão que negou provimento ao agravo regimental estava sob relatoria da ministra Laurita Vaz e a decisão contrária aos interesses de Savi foi exarada de maneira unânime, pois os demais integrantes do colegiado seguiram o entendimento dela, que em decisão monocrática anterior havia entendido como prejudicado o pedido porque a denúncia fora recebida em agosto de 2018 pelos desembargadores do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), tornando, portanto, sem efeito a demanda do ex-parlamentar.
Há um ano e três meses, portanto, a questão preliminar suscitada pela defesa — que alega investigação conduzida sem autorização ou supervisão judicial — já era caduca, nula, conforme o entendimento da ministra. O escritório que defende Mauro Savi afirma que o inquérito fora aberto e operado durante três anos, mas durante todo esse tempo a prerrogativa de função dele — que detinha mandato eletivo até o início deste 2019 — jamais foi respeitada, pois se o fosse, para ser investigado criminalmente, o TJMT tinha que dar anuência. Como já descrito no início deste período, isso aconteceu há 15 meses.
ENTENDA
O MPE (Ministério Público Estadual) denunciou, em maio de 2018, Mauro Savi e outras 50 pessoas como partes de um esquema de cobrança de propina para manter, dentro do Detran, um contrato de concessão e execução das atividades de registro de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.
Por esse tempo, essas coisas eram terceirizadas e de atribuição exclusiva dada pelo Governo do Estado — à época, 2009, comandado por Silval Barbosa, que admitiu o esquema em delação —, conforme contrato firmado com a empresa EIG Mercados Ltda (antiga FDL Participações), por meio do qual, acusa a promotoria de justiça, foram desviados dinheiros públicos até o montante de R$ 30 milhões do Detran.
Esse contrato só foi rompido unilateralmente, por força de decisão judicial conseguida pelo então governador Pedro Taques (PSDB), sucessor de Silval, logo depois da primeira fase da Bereré, durante a Operação Bônus, iniciada em fevereiro do mesmo ano passado. Na ocasião, Taques disse em nota oficial que tomara “todas as medidas administrativas necessárias para evitar prejuízo ao erário”.
Para os promotores de justiça, no entanto, a empresa foi favorecida porque se comprometeu a repassar parte do que conseguia angariar ilegalmente, por meio desses contratos fraudados com autoridades públicas, o suficiente para o pagamento dos caixas dois das campanhas eleitorais.
Além de tudo isso, em outubro passado Órgão Especial do TJMT decidiu é o TER (Tribunal Regional Eleitoral) o lugar adequado ao processamento e julgamento de todas as dezenas — sete então deputados, hoje ex-deputados, entre eles — de réus nos processos derivados das Operações Bereré e Bônus, segunda fase da primeira, justamente por serem crimes comuns correlatos aos crimes eleitorais, sendo estes a principal motivação para o início das supostas corrupção e aparelhamento do Estado.
Jos?
Sexta-Feira, 29 de Novembro de 2019, 09h51Jos?
Sexta-Feira, 29 de Novembro de 2019, 08h35