Política Segunda-Feira, 02 de Maio de 2016, 16h:39 | Atualizado:

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INELEGÍVEL

Ex-prefeito em MT é considerado ficha suja

 

Da Redação
FELIZ NATAL

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Condenado pelo Tribunal de Contas da União na Máfia das Ambulâncias, ex-prefeito de Feliz Natal, Antonio Debastiani (PSDB) vai para a lista dos fichas-sujas. Debastiani já tinha sido condenado com a rejeição de suas contas pela unanimidade da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União, em decisões transitadas e julgadas, ou seja, em que não cabem mais recursos - uma de 7 de maio de 2014 (Acórdão 883-2014), e outra de 29 de setembro de 2014  (Acórdão 2281-2014).

Agora, o ex-prefeito de Feliz Natal acaba de sofrer três execuções de títulos extrajudiciais no Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, Seção Judiciária de Mato Grosso, distribuídos na 4ª. Vara Federal. Somados os valores das duas condenações e feitas as devidas atualizações monetárias e acrescidos os juros de moratória, além da aplicação de multa prevista na Lei 8.443/1992, o valor total a que Debastiani foi condenado e tem de pagar hoje para a União é de aproximadamente R$ 845.339 reais.

Como garantia, a União pediu o bloqueio de bens de Debastiani em medida liminar (cautelar). Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União determinou ao Serviço de Cadastros e Cobrança Executiva uma pesquisa de endereço e de possível participação de Antônio Domingos Debastiani em quadro societário de empresas. Da mesma forma, foram pesquisados os bens penhoráveis junto ao Renavam e ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (do Incra).

Foram encontrados quatro veículos e 25 imóveis rurais em nome do ex-prefeito Debastiani – por mais que o próprio órgão público tenha observado que a pesquisa de bens não foi exaustiva, “cabendo aos órgãos executores, se entenderem conveniente, ampliar a pesquisa”.

O ex-prefeito Debastiani foi condenado e teve suas contas rejeitadas pelo pleno do Tribunal de Contas da União porque, em convênio com o Ministério da Saúde,  comprou  Unidades Móveis de Saúde (ambulâncias) em valores considerados superfaturados pelo TCU em relação aos valores de mercado (Convênio FNS 1504/2000 – Acórdão 883-2014-1C e Convênio FNS 2723/2000 – Acórdão 2281-2014). Superfaturamento semelhante ocorreu com a compra de equipamentos médicos, apontados nos mesmos referidos Convênios.

Tribunal de Contas insere Debastiani na lista de pessoas com as contas rejeitadas (e que deverão ficar inelegíveis)

Por mais que não declare a inelegibilidade dos candidatos, ao TCU cabe apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral a relação dos nomes que tiveram suas contas rejeitadas e que estarão impossibilitados de concorrer.

A lista do Tribunal está no Cadirreg, podendo ser acessada por qualquer cidadão no endereço: (https://contas.tcu.gov.br/cadirreg/CadirregConsultaNome), onde já consta o nome de Antônio Domingos Debastiani em dois processos de condenação, 21515/2009-6 (Acórdão 883/2014) e 20436/2009-6 (Acórdão 2281/2014)).

Ao Tribunal de Contas da União (TCU) compete, para fins de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 -Lei da Ficha Limpa), apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.

Mais informações acerca do Cadirreg, bem como consulta à lista de inelegíveis (disponível a partir de 5 de julho), estão disponíveis aqui.

 





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