O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu uma ação contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva. Na decisão, o magistrado condenou a esposa do ex-parlamentar a devolver R$ 6 mil aos cofres públicos, por ter utilizado um cheque do parlamento para o pagamento de 200 cabeças de gado.
A ação de ressarcimento tinha como réus o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, e sua esposa, Janete Gomes Riva, por conta de supostas práticas ilícitas que resultaram no desvio de R$ 12 mil dos cofres do parlamento. Segundo a denúncia do MP-MT, o esquema foi realizado através da emissão e pagamento com cheques para empresas irregulares.
A fraude foi descoberta após a quebra do sigilo bancário da conta corrente da ALMT, sendo então identificada uma cópia de cheque nominal à Ômega Auditoria e Consultoria Ltda., no valor de R$ 12 mil. A empresa possuía como sócios as pessoas de Belardo Enok Damaceno e Bruno Aurélio Cardoso Neto, mas que ao realizar buscas nos sistemas, concluiu-se que os documentos atribuídos a eles pertenciam, na verdade, a outras pessoas.
De acordo com o MP-MT, a empresa jamais prestou efetivos serviços à ALMT, que emitiu cheques em favor dela, mesmo com sócios fictícios e recheada de irregularidades fiscais. Estes valores eram sacados diretamente na boca do caixa, mediante falsificação de assinaturas, ou compensados em favor de determinada instituição ou de algum indivíduo, encobrindo, assim, operações de empréstimo realizadas em benefício pessoal de José Geraldo Riva.
O cheque de R$ 12 mil acabou sendo depositado na conta corrente de Edson Miguel Piovesan, que informou que nunca realizou qualquer negócio com a Ômega Auditoria e Consultoria Ltda., justificando que o repasse em questão se refere à venda de 200 cabeças de gado realizada com Janete Gomes Riva, esposa do ex-deputado.
Na decisão, o juiz apontou que Janete Gomes Riva, que, à época, também exercia cargo na própria ALMT, utilizou o cheque para efetuar o pagamento de uma transação privada. Para o magistrado, o envolvimento dela denota não apenas a sua participação consciente no esquema fraudulento, mas também a violação dos deveres funcionais que lhe eram legalmente atribuídos.
Em seu acordo de colaboração premiada, José Geraldo Riva, além de reconhecer os fatos, elucidou a forma como o esquema foi arquitetado, indicando, ainda, as empresas que teriam sido criadas de maneira fictícia com o propósito de desviar recursos do Parlamento estadual, bem como aquelas que, embora efetivamente existentes, foram utilizadas de maneira indevida.
O magistrado, por conta do acordo de colaboração, extinguiu a ação contra o ex-deputado, e ao prolatar a sentença, apontou que, dos R$ 12 mil, metade deveria ser abatido por conta da participação do ex-parlamentar no esquema, já que o montante deve ser ressarcido de forma solidária.
“Ante todo o exposto, considerando a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, julgo extinta a presente Ação Civil Pública com relação ao requerido José Geraldo Riva, o que faço sem resolução do mérito. Ante todo o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública, razão pela qual condeno a requerida Janete Gomes Riva ao ressarcimento do valor remanescente de R$ 6 mil”, diz a sentença.
O DINHEIRO ESTA EM GENEBRA
Quinta-Feira, 29 de Maio de 2025, 16h19JOAO DA SILVA
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