Um eleitor cuiabano, identificado como Vitor Camargo Madruga, flagrado fotografando seu voto na urna eletrônica, firmou acordo de não persecução penal na 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá. A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros homologou a proposta do Ministério Público Eleitoral (MPE), que estabeleceu o pagamento de uma multa de R$ 706, revertida à Associação Lunaar, organização que apoia animais em risco.
A decisão é da última quinta-feira (21). De acordo com o processo, Madruga foi abordado por policiais militares ao tentar registrar o voto com o celular. Embora a imagem não tenha sido compartilhada, o ato configurou infração ao artigo 312 do Código Eleitoral, que trata da violação do sigilo do voto.
Em depoimento, o investigado admitiu a conduta, mas alegou desconhecer que fosse crime. O Ministério Público justificou a proposta de transação penal devido à pena máxima prevista de dois anos, além da inexistência de antecedentes criminais.
‘Por se tratar de delito de menor potencial ofensivo, o acusado foi beneficiado com a aplicação de pena restritiva de direitos’, argumentou a promotora Marcelle Rodrigues da Costa e Faria.