O servidor municipal Wanderlan Gondim Silveira, supostamente flagrado em um vídeo acessando sites pornográficos e se masturbando, dentro do gabinete em que trabalhava, rebateu as acusações, afirmando que a gravação seria ilegal e as imagens seriam fraudadas. Ele, que era efetivo na Prefeitura de Novo São Joaquim e atuava como contador, recebia um salário de R$ 21.531,42, mas acabou demitido pelo prefeito Leonardo Faria Zampa (PL).
Wanderlan Gondim Silveira alegou ter sido alvo de um suposto vídeo de origem ilegal, clandestina e possivelmente fraudado, revelando ainda que fez um boletim de ocorrência sobre o caso. O procurador citou ainda que não houve, até o momento, conclusão judicial sobre a veracidade e licitude da prova divulgada, tratando-se de investigação em curso sobre a origem e possível manipulação de conteúdo íntimo.
Segundo o procurador, o vídeo foi obtido de forma clandestina, sem autorização, nem ciência do servidor, configurando prova ilícita. Wanderlan Gondim Silveira destacou ainda que uma investigação criminal apurou que as imagens foram distribuídas por uma linha telefônica que tinha, como titular, Anita Pereira de Oliveira, falecida há 13 anos. Ela era avó de um parlamentar aliado ao prefeito de Novo São Joaquim, Leonardo Faria Zampa (PL).
O procurador alega que o caso se trata de uma possível operação fraudulenta, com motivação política, e que o prefeito insiste em resgatar acusações antigas, datadas de 2016, afirmando de forma inverídica que ele “já havia sido afastado por assédio sexual”. Wanderlan Gondim Silveira relatou que foi absolvido desta acusação por falta de provas e que, inclusive, servidoras indicadas pela própria acusação, negaram qualquer conduta desrespeitosa e que nunca presenciaram qualquer comportamento ofensivo ou assedioso por parte dele.
Foi ressaltado ainda por Wanderlan Gondim Silveira que as acusações teriam sido articuladas pelo prefeito pelo fato de que o procurador estaria apoiando uma candidatura de oposição, à época. O plano, inclusive, teria sido arquitetado na própria residência de Leonardo Faria Zampa, conforme destacado pelo profissional demitido.
Direito de Resposta
WANDERLAN GONDIM SILVEIRA, servidor público de carreira do Município de Novo São Joaquim/MT, venho, por meio deste, requerer o exercício do direito de resposta com igual destaque, tempo e forma ao conteúdo publicado em vosso sítio eletrônico (https://www.folhamax.com/politica/prefeito-demite-procurador-gravado-se-masturbando-em-salaem-mt-video/499773) e no perfil de Instagram @folhamaxoficial, em razão das graves inverdades, sensacionalismo e exposição indevida da minha intimidade, noticiadas sem a devida apuração dos fatos e em violação ao devido processo legal.
A matéria apresenta afirmações levianas e depreciativas que me imputam conduta atentatória à moralidade administrativa com base em suposto vídeo de origem ilegal, clandestina e possivelmente fraudada, objeto de investigação formal pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, conforme Boletim de Ocorrência nº 2025.177523 e despacho da 1ª Promotoria de Justiça de Novo São Joaquim/MT no procedimento SIMP nº 002876-005/2025.
Diferentemente do que foi irresponsavelmente veiculado, não houve até o presente momento conclusão judicial sobre a veracidade e licitude da prova divulgada, tratando-se de investigação em curso sobre a origem e possível manipulação de conteúdo íntimo. Ao noticiar como fato consumado, o portal violou meu direito constitucional à presunção de inocência, à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III; art. 5º, X).
O conteúdo expõe gratuitamente minha identidade, reputação e trajetória profissional, associando minha imagem à práticas criminosas sem sentença transitada em julgado ou sequer inquérito concluído. Tal exposição constitui abuso do direito de informar, caracterizando ofensa pessoal injusta, sensacionalismo e desrespeito à ética jornalística, além de configurar, em tese, os crimes previstos nos arts. 138 a 140 e 212 do Código Penal, bem como na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), quanto ao uso indevido de dados sensíveis e imagens.
Essa afirmação, além de descontextualizada e difamatória, omite deliberadamente o fato de que o vídeo foi obtido de forma clandestina, sem autorização, nem ciência do servidor, configurando prova ilícita nos termos do Tema já pacificados no STF.
A origem do vídeo já está sob investigação criminal ativa, conforme o Boletim de Ocorrência nº 2025.177523, em trâmite perante a Polícia Civil, que identificou o envio do conteúdo por linha telefônica com WhatsApp ativado em CPF de pessoa falecida a 13 anos, registrada como Anita Pereira de Oliveira, avó do parlamentar aliado ao Prefeito da cidade de Novo São Joaquim, indicando uma possível operação fraudulenta com motivação política, hoje devidamente judicializada que será devidamente desvendado o crime também de uso indevido de pessoa morta.
Importa destacar que, em matérias anteriores veiculadas por outro meio de comunicação, também não refutadas por este veículo, o Prefeito Leonardo Faria Zampa insiste em resgatar acusações antigas, datadas de 2016, afirmando de forma inverídica que o requerente “já havia sido afastado por assédio sexual”. Contudo, tais alegações foram plenamente analisadas no âmbito da Ação Penal nº 0000187-08.2017.8.11.0106, que tramitou regularmente perante a Comarca de Novo São Joaquim-MT, resultando na absolvição do servidor por ausência de provas mínimas para condenação, conforme expressamente reconhecido pelo magistrado sentenciante.
Consta na página 4 do voto do magistrado: que todas as testemunhas ouvidas em juízo — inclusive servidoras indicadas pela própria acusação — negaram veementemente qualquer conduta desrespeitosa por parte do servidor, e reforçaram, de forma clara e objetiva, que nunca presenciaram qualquer comportamento ofensivo ou assedioso por parte do acusado, desconstituindo por completo a narrativa sustentada pelo Ministério Público à época.
No mesmo processo, o atual prefeito de Novo São Joaquim, então ocupando da função pública de prefeito em 2016, as testemunhas afirmaram que havia rumores dentro do predio da prefeitura na epoca que o gestor atual teriam sido arquitetados em reuniçao na casa do atual prefeito na epoca em retalhação ao aplelado que na epoca estava apoiando a candidatura de seu adversario nas eleições de 2016.
A matéria veiculada incorre em grave abuso da liberdade de imprensa, uma vez que não respeita a presunção de inocência, ignora decisões judiciais absolutórias e reproduz fatos distorcidos para induzir a opinião pública a erro. Trata-se de nítida tentativa de assassinar reputações e interferir no curso de processos judiciais ainda em fase de ampla defesa e contraditório.
“ADENDO FINAL: Todas as provas, documentos, certidões e decisões judiciais mencionadas neste Direito de Resposta constam em anexo e devem ser integralmente preservadas pelo veículo responsável, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.188/2015, que impõe o dever de guarda dos materiais probatórios vinculados ao exercício do contraditório, especialmente em se tratando de direito fundamental à resposta e à retratação.”
Em razão disso, requeiro, com fundamento na Lei 13.188/2015, a publicação imediata desta resposta, com igual destaque e visibilidade, para restabelecer a verdade dos fatos e preservar minha honra pessoal e profissional, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa dos envolvidos.
Emilio Costa
Quinta-Feira, 10 de Julho de 2025, 07h52Ademir
Quarta-Feira, 09 de Julho de 2025, 22h18Fábio
Quarta-Feira, 09 de Julho de 2025, 20h58Ben Jerry Gonçalino
Quarta-Feira, 09 de Julho de 2025, 20h55