O candidato a vereador Nicássio Barbosa (MDB), irmão do deputado Juca do Guaraná (MDB), interpôs novo recurso na Justiça Eleitoral na tentativa de conseguir seu registro de candidatura e concorrer uma vaga na Câmara de Cuiabá. A defesa dele alegou que foi imposta inelegibilidade por período superior ao dobro do prazo previsto em lei, ou seja ao invés de oito anos ele estaria há 16 anos inelegível.
A juíza a da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, negou o pedido de registro de candidatura de Nicássio sob a justificativa que o emedebista já foi condenado pela tentativa de assassinato de um suplente de vereador há 24 anos. A sentença foi dada em consonância com parecer dado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que opinou pelo indeferimento do registro.
Ao analisar o caso, a juíza explicou que o candidato sofreu condenação criminal transitada em julgado pela prática de homicídio qualificado. A defesa, por sua vez, alega que fora imposta inelegibilidade por período superior ao dobro do prazo previsto em lei, e que isso afeta sua capacidade eleitoral e acarretará na cassação de seus direitos políticos.
Nos autos, a defesa sustenta que a decisão condenatória, proferida pelo Tribunal do Júri, ocorreu no dia 14 de novembro de 2002, e que, como consequência eleitoral, a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a partir do dia 15 de novembro daquele ano. Contudo, após decisão de órgão colegiado, a inelegibilidade se projetou até o dia 13 de novembro de 2010.
Ocorre que no dia 30 de outubro de 2003 foi publicado novo acórdão (decisão colegiada) que manteve a sentença condenatória, estabelecendo a inelegibilidade para até o dia 29 de outubro de 2011. No dia 05 de julho de 2005 a sentença transitou em em julgado, ou seja, não houve mais recurso e, conforme a defesa iniciou-se um terceiro "lapso inelegibilidade" - o qual terminou em 29 de outubro de 2011.
Alega a defesa que isso evidencia um novo período de inelegibilidade - também de oito anos - e que a prisão em regime aberto de Nicássio acabou definitivamente no dia 17 de agosto de 2017. Ou seja, a defesa do emedebista pede ao Juízo que entenda que o prazo de inelegibilidade se encerrou e dê o deferimento do registro de candidatura de Nicássio para concorrer à Câmara de Cuiabá devido ao tempo de inelegibilidade violar o princípio constitucional da razoabilidade.
"Suscita-se que a exasperação da consequência da condenação, na hipótese vertente, sufraga a tese de que a cada estágio da imposição e do cumprimento de uma pena instaurar-se-ia nova consequência jurídica de um mesmo fato, em ordem a caracterizar moto-perpétuo da condenação mesma, para um prazo de inelegibilidade superior a dezesseis anos", argumentou a defesa.
Cuiabá não merece isso eleitores .
Segunda-Feira, 23 de Setembro de 2024, 22h02Joao da Luz e Silva
Segunda-Feira, 23 de Setembro de 2024, 17h15Xômano Cuiabano
Segunda-Feira, 23 de Setembro de 2024, 16h58Mara
Segunda-Feira, 23 de Setembro de 2024, 16h02Paulo
Segunda-Feira, 23 de Setembro de 2024, 15h28Cuiabano
Segunda-Feira, 23 de Setembro de 2024, 15h10Jean
Segunda-Feira, 23 de Setembro de 2024, 13h51