Política Segunda-Feira, 23 de Setembro de 2024, 13h:01 | Atualizado:

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INELEGÍVEL

Irmão de deputado pede registro no TRE e reclama de punição em dobro

Ele foi condenado por tentativa de homicídio

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O candidato a vereador Nicássio Barbosa (MDB), irmão do deputado Juca do Guaraná (MDB), interpôs novo recurso na Justiça Eleitoral na tentativa de conseguir seu registro de candidatura e concorrer uma vaga na Câmara de Cuiabá. A defesa dele alegou que foi imposta inelegibilidade por período superior ao dobro do prazo previsto em lei, ou seja ao invés de oito anos ele estaria há 16 anos inelegível. 

A juíza a da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, negou o pedido de registro de candidatura de Nicássio sob a justificativa que o emedebista já foi condenado pela tentativa de assassinato de um suplente de vereador há 24 anos. A sentença foi dada em consonância com parecer dado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que opinou pelo indeferimento do registro. 

Ao analisar o caso, a juíza explicou que o candidato sofreu condenação criminal transitada em julgado pela prática de homicídio qualificado. A defesa, por sua vez, alega que fora imposta inelegibilidade por período superior ao dobro do prazo previsto em lei, e que isso afeta sua capacidade eleitoral e acarretará na cassação de seus direitos políticos.

Nos autos, a defesa sustenta que a decisão condenatória, proferida pelo Tribunal do Júri, ocorreu no dia 14 de novembro de 2002, e que, como consequência eleitoral, a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a partir do dia 15 de novembro daquele ano. Contudo, após decisão de órgão colegiado, a inelegibilidade se projetou até o dia 13 de novembro de 2010.

Ocorre que no dia 30 de outubro de 2003 foi publicado novo acórdão (decisão colegiada) que manteve a sentença condenatória, estabelecendo a inelegibilidade para até o dia 29 de outubro de 2011. No dia 05 de julho de 2005 a sentença transitou em em julgado, ou seja, não houve mais recurso e, conforme a defesa iniciou-se um terceiro "lapso inelegibilidade" - o qual terminou em 29 de outubro de 2011. 

Alega a defesa que isso evidencia um novo período de inelegibilidade - também de oito anos - e que a prisão em regime aberto de Nicássio acabou definitivamente no dia 17 de agosto de 2017. Ou seja, a defesa do emedebista pede ao Juízo que entenda que o prazo de inelegibilidade se encerrou e dê o deferimento do registro de candidatura de Nicássio para  concorrer à Câmara de Cuiabá devido ao tempo de inelegibilidade violar o princípio constitucional da razoabilidade. 

"Suscita-se que a exasperação da consequência da condenação, na hipótese vertente, sufraga a tese de que a cada estágio da imposição e do cumprimento de uma pena instaurar-se-ia nova consequência jurídica de um mesmo fato, em ordem a caracterizar moto-perpétuo da condenação mesma, para um prazo de inelegibilidade superior a dezesseis anos", argumentou a defesa. 





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Comentários (7)

  • Cuiabá não merece isso eleitores .

    Segunda-Feira, 23 de Setembro de 2024, 22h02
  • Deus nos livre de ter um cara desses como vereador em nossa cidade , Já não chega as tranqueiras que estão lá e que talvez vão se reeleger ainda tem esse ai querendo vaga de vereador . Povo desgraçado que anda pedindo voto para um cara desses.
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  • Joao da Luz e Silva

    Segunda-Feira, 23 de Setembro de 2024, 17h15
  • Cara quando é MALANDRO DE CARTEIRA tenta de tudo para se dar bem e fica na maior cara de pau Mamando na teta do povo de MT, condenado bandido e ainda que vim para politica fazer o que? Legilr para seu bolso e a corja do irmao so pode
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  • Xômano Cuiabano

    Segunda-Feira, 23 de Setembro de 2024, 16h58
  • Agora quê quê esse! O cara quer anular a Lei que o condenou, sendo que ele está despejando dinheiro na campanha política, doando gasolina para adesivarem o carro, inclusive deve ter dinheiro da verba indenizatória do irmão dele "Juca do Guaraná", abastecendo este esquema de compra de votos. Vôoote!!! Alô TRE!
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  • Mara

    Segunda-Feira, 23 de Setembro de 2024, 16h02
  • LEI DO RETORNO.
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  • Paulo

    Segunda-Feira, 23 de Setembro de 2024, 15h28
  • OLHA O CANDIDATO QUE QUER SER VEREADOR, TENTOU MATAR OUTRO,
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  • Cuiabano

    Segunda-Feira, 23 de Setembro de 2024, 15h10
  • PARABENS NÃO PODE DEIXA ESSA CIDADÃO CONCORRE NÃO
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  • Jean

    Segunda-Feira, 23 de Setembro de 2024, 13h51
  • Esse advogado dele é sonso ou se faz de sonso para arrancar mais dinheiro dele. A lei da ficha limpa é bem clara, que só após 8 anos do cumprimento da pena é a pessoa terá seus direitos políticos novamente. Ele mesmo disse que o cumprimento da pena foi em novembro de 2017, portanto 8 anos completa em novembro de 2025. A lei não aceita nenhum dia de tolerância.
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