Política Quarta-Feira, 05 de Agosto de 2015, 22h:56 | Atualizado:

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OPERAÇÃO TARTARUGA

Janaína segura LDO por mais cinco dias

 

Da Redação

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Conforme já anunciado, a deputada estadual Janaina Riva (PSD) pediu vista à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na sessão vespertina desta quarta-feira (05.08) com o intuito de analisar com mais profundidade as emendas já apresentadas e acatadas e as novas, apresentadas pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT). "Além de analisar as emendas já acatadas quero também tomar conhecimento sobre a conclusão das obras inacabadas para saber se já está previsto na LDO ou não. Eu não tive a oportunidade ainda de ter a LDO em mãos com as novas emendas e por isso acredito que seja um momento único agora de revisar isso. Algumas pessoas têm a visão de que a análise e a não votação de imediato estejam atrapalhando alguma coisa na condução do governo do estado neste ano, mas não é isso que acontece, uma vez que essa LDO é sobre o ano que vem, 2016", disse ao reforçar que na próxima terça-feira deve devolver a peça.

Janaina também apresentou um projeto de lei que institui a Política de apoio aos Portadores de Doença Celíaca no Estado de Mato Grosso.  A lei assegura o acesso gratuito à realização de exames específicos para diagnósticos da doença Celíaca. "Sendo diagnosticado a doença Celíaca, ficará garantida a triagem de parentes consangüíneos de 1o grau do portador da doença. A triagem para doença Celíaca deverá ser realizada por meio de biopsia de intestino delgado ou método de eficácia equivalente. Além disso fica assegurado o repasse mensal, através de programa sócio assistencial próprio, de cesta básica completa, composta somente por produtos isentos de glúten, aos portadores de doença Celíaca, desde que comprovada a impossibilidade financeira de suprir as necessidades básicas de alimentação", explicou.

Segundo a deputada, a cesta básica deverá ser composta obrigatoriamente por  macarrão de arroz ou milho; farinha de arroz;  fécula de batata; biscoitos sem glúten;  outros produtos especiais, a critério da Secretaria Estadual de Saúde; polvilho doce; polvilho azedo; amido de milho; quinoa; e todos os demais grupos alimentares essenciais à alimentação humana.





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