Política Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 12h:25 | Atualizado:

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BOLSONARISMO

Juiz arquiva inquérito da PF contra empresária suspeita de pressionar funcionários em MT

Magistrado citou ausência de provas

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz eleitoral Flávio Maldonado de Barros, da 19ª Zona Eleitoral, arquivou um inquérito que investigava uma empresária de Tangará da Serra por ter, supostamente, cometido o crime de assédio eleitoral. O inquérito policial foi instaurado após o encaminhamento de um inquérito civil aberto pelo Ministério Público do Trabalho.

O inquérito investigava Adriana Fátima Lorenzetti Garcia por ela ter cometido, em tese, o crime previsto no artigo 301 do Código Eleitoral, que consiste em usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. A pena prevista para o crime é de até quatro anos de reclusão.

A ocorrência de assédio eleitoral havia sido registrada na empresa Alvorada Comércio e Serviços de Climatização Ltda durante o período eleitoral, em 2022. Segundo o apontamento do Ministério Público do Trabalho, empresários de Tangará da Serra estariam coagindo funcionários a participarem de manifestações políticas e antidemocráticas a favor do então presidente da República, Jair Bolsonaro.

O órgão ministerial apontou que os funcionários que optassem por não participar seriam punidos. Alguns empresários cogitaram tentar obrigar empresas que não os apoiassem a fechar as portas e até mesmo boicotar um hospital da cidade, já que seus diretores apoiavam o então candidato e atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

No entanto, após ouvir a empresária Adriana Fátima Lorenzetti Garcia e seus funcionários, a autoridade policial apresentou um relatório sem indiciamento, tendo em vista a ausência de provas das práticas apuradas. O Ministério Público Eleitoral teve o mesmo entendimento e pediu o arquivamento do inquérito, o que foi acatado pelo juiz.

“Nos termos da manifestação ministerial ‘...não há nos autos os elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência do delito objeto da investigação, pelo que impossível a oferta de uma Ação Penal, ante a clara e evidente ausência de justa causa, pelo que imprescindível o arquivamento dos autos.’ Diante do exposto, ante a ausência de justa causa, acolho a manifestação do Ministério Público Eleitoral e determino o arquivamento dos autos”, diz a decisão.





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Comentários (2)

  • Näo Eleitor em Mato Grosso.

    Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 13h20
  • Esse "site" com seus ESTAGIÁRIOS (AS) LULISTAS amadores só dão notícias furadas. Essa empresária deveria mover uma açãopor danos morais neste "site" por notícias falsas sem provas.
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  • J A Silva

    Sexta-Feira, 10 de Março de 2023, 12h43
  • Esse judiciário é uma verdadeira vergonha! Senão vejamos: chegou à sUPREMA cORTE ( é assim mesmo, pra alguém enxergar, ver ao quão extremo e desprezível nível chegou o nosso judiciário, o judiciário brasileiro, à FOSSA (depósito de excrementos!) Chegou à essa pseuda suprema corte, um processo onde deveriam decidir, se clientes e frequentadores de um mero buteco de esquina, deveriam ter direito a um mero copo de água, de graça! Isso é ou seria competência de uma suprema corte de um país decente?: De um judiciário decente? ISSO É UMA TREMENDA VERGONHA! ISSO É COISA DE EDUCAÇÃO CASEIREA! ISSO É COISA DE MORAL, DE CARÁTER E DE ÉTICA! NÃO DE JUDICIÁRIO! E TERMINO AQUI, PORQUE PERDI PALAVRAS E O RACIOCIINIO/DISCERNIMENTO!
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