O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou no último dia 30 o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, e outras 8 pessoas por crimes de corrupção a prisão em regime fechado. Eles são acusados de desviar R$ 7,794 milhões do poder legislativo da capital.
O ex-vereador recebeu a pena de 17 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, além de 100 dias-multa. A mesma pena foi imposta ao ex-chefe da comissão de licitação da Câmara, Ulisses Reiners Carvalho; o ex-controlador interno, Átila Pedroso de Jesus; e o ex-servidor, Luiz Henrique Silva Camargo.
Já Ítalo Griggi Filho, Leandro Henrique de Arruda Axkar e Ana Maria Alves das Neves receberam a pena de 15 anos de reclusão. As fraudes, segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MP), consistiam na compra simulada de produtos para atender as necessidades do legislativo.
O MP apontou que, apesar dos pagamentos realizados pela Câmara, os produtos não eram entregues e os valores “retornavam” ao grupo do então presidente em forma de propina. Faleiros pediu que todos réus condenados sejam presos a partir do momento em que sua sentença seja mantida pelo Tribunal de Justiça, em segundo grau.
As investigações apontaram que o grupo se empenhou em causar prejuízos na ordem de R$ 7,8 milhões aos cofres da Câmara Municipal de Cuiabá. Ele ainda detalhou a forma como ocorreram as fraudes. “Asseverou que a organização criminosa realizava a contratação de pessoas jurídicas e físicas sem a realização do devido processo licitatório ao arrepio da legislação vigente, cujas condutas foram ocultadas mediante: simulação da realização de cartas Convites, que geraram despesas para a Câmara Municipal no valor de R$ 1.192.876,54; e a simulação de diversas compras diretas, caracterizando o fracionamento de 558 aquisições de bens e serviços que geraram despesas para a Câmara Municipal no valor de R$ 2.621.664,14. Estima-se que no total desviado o montante de R$ 7.794.659,30”, descreveu o magistrado.
Lutero foi apontado como o líder do esquema, sendo o responsável por montar toda sua equipe com o objetivo claro de causar prejuízos aos cofres públicos. Em sua decisão, Faleiros extinguiu as acusações feitas contra Hiram Monteiro da Silva Filho, apontado por simular a fiscalização acerca do recebimento de produtos e serviços.
O magistrado atendeu à defesa do ex-servidor, que pediu o reconhecimento de prescrição, uma vez que ele já passou dos 70 anos de idade. Além disso, o magistrado também extinguiu a possibilidade de punição a todos os réus pelo crime de associação criminosa.
PROVAS
O Ministério Público também apresentou cinco pedidos de compras de materiais, ou execução de serviços, expedidos pela Câmara Municipal. Os documentos estavam preenchidos com todos os campos exigidos, exceto o campo de previsão do valor gasto, que estavam em branco.
Os materiais elencados são de informática, hidráulico e elétrico, odontológicos e ambulatoriais, materiais de consumo e de copa. Além destas, foram apresentados também documentos pertinentes às Cartas Convites 001/2007 e 002/2007, ambas fraudadas; 003/2007 e 004/2007, montadas para acobertar o desvio de recursos públicos.
O MP também apresentou canhotos de dois cheques nos valores de R$ 200,00 e R$ 253,00 destinados a um dos apontados por ser “laranja” da quadrilha, Jones Teixeira Barbosa.
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Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 21h57ROBERTO RUAS
Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 21h18JOS?
Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 18h20Maria
Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 17h37Zeca do Osmar cabral
Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 17h29Marcio
Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 17h08Lourdes Maria
Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 17h07Adolfo Hitler
Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 17h06