Política Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 16h:48 | Atualizado:

Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 16h:48 | Atualizado:

DESVIO DE R$ 7,8 MILHÕES

Juiz condena ex-vereador de Cuiabá a 17 anos de prisão; mais 8 são punidos

Magistrado pede que todos sejam presos após decisão de 2º grau

TARLEY CARVALHO
Da Redação

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O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou no último dia 30 o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, e outras 8 pessoas por crimes de corrupção a prisão em regime fechado. Eles são acusados de desviar R$ 7,794 milhões do poder legislativo da capital.

O ex-vereador recebeu a pena de 17 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, além de 100 dias-multa. A mesma pena foi imposta ao ex-chefe da comissão de licitação da Câmara, Ulisses Reiners Carvalho; o ex-controlador interno, Átila Pedroso de Jesus; e o ex-servidor, Luiz Henrique Silva Camargo.

Já Ítalo Griggi Filho, Leandro Henrique de Arruda Axkar e Ana Maria Alves das Neves receberam a pena de 15 anos de reclusão. As fraudes, segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MP), consistiam na compra simulada de produtos para atender as necessidades do legislativo.

O MP apontou que, apesar dos pagamentos realizados pela Câmara, os produtos não eram entregues e os valores “retornavam” ao grupo do então presidente em forma de propina. Faleiros pediu que todos réus condenados sejam presos a partir do momento em que sua sentença seja mantida pelo Tribunal de Justiça, em segundo grau.

As investigações apontaram que o grupo se empenhou em causar prejuízos na ordem de R$ 7,8 milhões aos cofres da Câmara Municipal de Cuiabá. Ele ainda detalhou a forma como ocorreram as fraudes. “Asseverou que a organização criminosa realizava a contratação de pessoas jurídicas e físicas sem a realização do devido processo licitatório ao arrepio da legislação vigente, cujas condutas foram ocultadas mediante: simulação da realização de cartas Convites, que geraram despesas para a Câmara Municipal no valor de R$ 1.192.876,54; e a simulação de diversas compras diretas, caracterizando o fracionamento de 558 aquisições de bens e serviços que geraram despesas para a Câmara Municipal no valor de R$ 2.621.664,14. Estima-se que no total desviado o montante de R$ 7.794.659,30”, descreveu o magistrado. 

Lutero foi apontado como o líder do esquema, sendo o responsável por montar toda sua equipe com o objetivo claro de causar prejuízos aos cofres públicos. Em sua decisão, Faleiros extinguiu as acusações feitas contra Hiram Monteiro da Silva Filho, apontado por simular a fiscalização acerca do recebimento de produtos e serviços.

O magistrado atendeu à defesa do ex-servidor, que pediu o reconhecimento de prescrição, uma vez que ele já passou dos 70 anos de idade. Além disso, o magistrado também extinguiu a possibilidade de punição a todos os réus pelo crime de associação criminosa.

PROVAS

O Ministério Público também apresentou cinco pedidos de compras de materiais, ou execução de serviços, expedidos pela Câmara Municipal. Os documentos estavam preenchidos com todos os campos exigidos, exceto o campo de previsão do valor gasto, que estavam em branco.

Os materiais elencados são de informática, hidráulico e elétrico, odontológicos e ambulatoriais, materiais de consumo e de copa. Além destas, foram apresentados também documentos pertinentes às Cartas Convites 001/2007 e 002/2007, ambas fraudadas; 003/2007 e 004/2007, montadas para acobertar o desvio de recursos públicos.

O MP também apresentou canhotos de dois cheques nos valores de R$ 200,00 e R$ 253,00 destinados a um dos apontados por ser “laranja” da quadrilha, Jones Teixeira Barbosa.





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Comentários (8)

  • pacufrito

    Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 21h57
  • Nosso sistema de justiça é uma vergonha, este processo é de 2017, levaram 11 anos para uma condenação, e ai uns se safam porque ja passaram dos 70 e outros provavelmente vão se safar porque muito provavelmente vão recorrer e vai levar mais 10 anos para a condenação em segunda instância. UMA VERGONHA. ROUBAR COMPENSA, ESTE É O RECADO QUE O JUDICIÁRIO DA PARA A SOCIEDADE.
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  • ROBERTO RUAS

    Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 21h18
  • Tá valendo , mas esses são RATOS MAGROS.
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  • JOS?

    Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 18h20
  • SÓ AGORA, DEPOIS DE MAIS DE 10 ANOS DO OCORRIDO????TODOS VÃO RECORRER DA DECISÃO E DAQUI MAIS 10 ANOS LEREMOS A SEGUINTE NOTÍCIA: - O TJ CONFIRMA A CONDENAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, E.N.T.R.E.T.A.N.T.O, DEIXARÁ DE APLICAR A PENA CONSIDERANDO A INCIDÊNCIA DA P.R.E.S.C.R.I.Ç.Ã.O. ENFIM, RESPONDENDO A PERGUNTA DO ZECA COMENTÁRIO ABAIXO: """ELES NUNCA IRÃO PRESOS"". """VÃO PRA PRAIA CONTINUAR GASTANDO OS MILHÕES É CLARO.""".
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  • Maria

    Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 17h37
  • Mas regime fechado como e dado para todos os ladrões! Ou eles têm privilegio?
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  • Zeca do Osmar cabral

    Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 17h29
  • Tá e aí vai ser preso? ou vai pra praia.
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  • Marcio

    Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 17h08
  • Duro é manter a condenação no TJ-MT. Pra mim, o TJ-MT carece de credibilidade.
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  • Lourdes Maria

    Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 17h07
  • diante do exposto a sociedade conclama que esses condenados além de CADEIA, devolva o dinheiro surrupiado dos cofres públicos!
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  • Adolfo Hitler

    Quinta-Feira, 06 de Dezembro de 2018, 17h06
  • O Brasil está mudando pra melhor. Só falta o ex vereador Luiz Marinho que o GAECO diz que ele surrupiou 10 milhões m.que na época todas as mídias de Matogrosso fez matéria sobre esse caso
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