O secretário de Saúde de Mato Grosso, Luiz Antônio Soares, teve pedido de bloqueios em sua conta bancária no valor de R$ 365 mil, negado pela justiça. A decisão foi do juiz Jones Gattass Dias, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
O bloqueio foi proposto pelo Ministério Público em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa por descumprimento de ordem judicial. Soares teria deixado de cumprir decisão judicial que determinava atendimento de saúde em home care J.A.S., morador de Várzea Grande.
A justiça havia determinado por meio de liminar para que fosse dado o serviço e o secretário teria descumprido a ação. J.A.S, tem grave doença com indicação médica sobre a necessidade de manutenção de serviço de home care para a manutenção de sua vida.
“Verifica-se o completo descaso dos gestores da Secretaria de Estado de Saúde com a vida humana e com a autoridade do Poder Judiciário, havendo de ser severamente reprimida a postura grave e ilícita que represente grave risco ao direito do autor da mencionada ação e ao funcionamento e honorabilidade do próprio Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”, diz trecho na ação do MP.
Entretanto, Gattass afirma em decisão, que Soares entrou com defesa garantindo que está sendo realizado os serviços por meio de contrato emergencial com a empresa Help Vida, responsável pela prestação de serviços à Secretaria de Estado de Saúde, para evitar novas ordens de bloqueios judiciais.
“Diante desse cenário de aparente cumprimento da ordem judicial que deflagrou o ajuizamento desta ação, indefiro, por ora, o pedido cautelar de indisponibilidade de bens capazes de suportar eventual aplicação de multa em suposta sentença condenatória, já que questionável a indispensável probabilidade do direito para a concessão da medida, e determino a notificação do requerido para, querendo, oferecer manifestação escrita no prazo de 15 dias, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei Federal 8.429/92”, diz trecho extraído da decisão.
Segundo o MPE, o secretário teria descumprido várias determinações judiciais. Inicialmente, o órgão pediu afastamento de Soares que não foi atendido. No entanto, o gestor ingressou no começo do ano, com pedido de habeas corpus preventivo para evitar ser preso justamente pelo descumprimento de liminares expedidas pela Justiça. O pedido, porém, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No ano de 2017, ele foi detido por descumprir determinação judicial que obrigava o Governo a fornecer o canabidiol - medicamento à base de maconha - para a uma criança com problemas especiais, moradora de Nova Canaã do Norte (699 km de Cuiabá).
vando
Quarta-Feira, 26 de Setembro de 2018, 16h49