O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, nomeou uma advogada substituta para representar o ex-defensor-público-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, em uma ação penal que ele responde por peculato. Ele deixou de participar de uma audiência em que ele é réu, utilizando como justificativa uma outra audiência, em que ele figurava como advogado de uma das partes.
A audiência foi realizada na última segunda-feira (19) e André Luiz Prieto não estava presente. Como ele advoga em causa própria na ação, o juiz nomeou a advogada Fernanda Baungart para que fizesse sua representação na ocasião. O ato instrutório foi realizado de maneira virtual, e em sua decisão, o magistrado apontou que o ex-defensor havia tentado adiar as oitivas para uma nova data.
Como argumento, André Luiz Prieto relatou que possuía, na mesma data e em horário próximo, uma audiência de instrução e julgamento designada em um processo que tramita na Sexta Vara Criminal de Cuiabá, onde ele atua como advogado. O magistrado, no entanto, destacou que o ex-defensor deve priorizar as ações em que ele é réu, em detrimento daquelas em que ele atue profissionalmente.
“Pois bem. Como mencionado, André Luiz figura como réu na presente ação penal, de modo que sua participação nesta audiência deve ser priorizada em relação à solenidade em que atua apenas como profissional. Se assim não fosse, qualquer réu que exerça trabalho lícito poderia justificar sua ausência em audiências devido a sua respectiva atividade laboral, o que é indevido, tendo em vista que o comparecimento audiência na qualidade parte é motivo justificável para redesignação do ato em outro processo”, diz a decisão.
Recentemente, o juiz já havia negado uma nova tentativa de intimação de duas testemunhas que não haviam sido encontradas. Na decisão, o magistrado entendeu que a medida teria caráter protelatório, já que é dever do réu apresentar o endereço correto da pessoa a ser ouvida. A não presença do ex-defensor na audiência seria, possivelmente, uma nova tentativa de atrasar o andamento do processo, o que fez o pedido de redesignação das oitivas ser negado.
“Neste tocante, verifica-se que a presente audiência foi designada em 11/05/2023, ou seja, há mais de um mês, tendo a parte, apesar de pessoalmente intimada, informado a impossibilidade de participação apenas em 06/06/2023, após expedidos diversos mandados e cartas precatórias. Por fim, ressalta-se que, embora esta audiência tenha iniciado às 14h, uma hora antes da solenidade designada pelo Juízo da Sexta Vara Criminal, o réu deixou de ingressar na sala virtual, razões pelas quais indefiro o pedido de redesignação”, apontou o magistrado.
O juiz ainda rejeitou a oitiva de outras duas testemunhas indicadas por André Luiz Prieto, tendo em vista que as tentativas de contactar Hélio Gonçalves e Eli Pedrozo do Nascimento foram infrutíferas. Segundo o magistrado, o ex-defensor sequer indicou os respectivos telefones para facilitação das intimações, ficando nítido o caráter protelatório das indicações. No entanto, caso o próprio réu se responsabilize por convocar os mesmos, os dois poderão ser ouvidos na continuação da audiência de instrução e julgamento, agendada para o dia 22 de agosto.
André Luiz Prieto foi condenado em 2021, em uma ação de improbidade administrativa, ao ressarcimento de R$ 212 mil, pagamento de multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos, por fraudar voos durante sua gestão no comando da Defensoria Pública. Além de André, a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) cita o então chefe de gabinete de Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira, e a empresa contratada para fazer os voos, que tem como sócio Luciomar Araújo Bastos. Na esfera criminal, o ex-defensor responde pelo crime de peculato.
O caso ficou conhecido como ‘farra das passagens’, que teriam ocorrido no período em que André Luiz Pietro comandou a Defensoria Pública de Mato Grosso. A fraude consistiu na contratação da Mundial Viagens e Turismo Ltda.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, foram superfaturadas 104 horas de aeronave bimotor, sendo pago a quantia de R$ 1.550,00 por cada hora e, assim, compondo prejuízo parcial na ordem de R$ 161.200,00. Consta ainda na inicial que foram superfaturadas 30 horas de aeronave monomotor, sendo pago a quantia de R$ 1.190,00 por cada hora e, assim, compondo prejuízo parcial na ordem de R$ 35.700,00.
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