Política Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2020, 20h:00 | Atualizado:

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DELAÇÃO CONTESTADA

Juiz federal critica MPF por "fixar" pena máxima a Silval: "cabe ao Judiciário"

Jeferson Schneider fala que ex-governador de MT deu “contribuição mínima” em delação

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, Jeferson Schneider, avaliou que o ex-governador Silval Barbosa deu uma “contribuição mínima” em seu acordo de colaboração premiada, firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). A análise foi realizada durante a sentença proferida pelo magistrado no último dia 17 de fevereiro, que condenou o ex-Chefe do Poder Executivo Estadual a 6 anos e 2 meses de prisão, além do pagamento de uma multa de R$ 14,2 milhões, por fraudes no pagamento de precatórios (dívidas) do Estado.

Segundo o magistrado, a colaboração premiada de Silval Barbosa com a PGR “teve uma mínima contribuição para a instrução processual”. Em sua análise, os atos do ex-governador seriam uma “confissão”.

“A colaboração assemelhou-se mais a uma confissão do que propriamente a uma colaboração, pois além da narrativa – o depoimento não é prova, mas meio de obtenção de prova contra terceiros -, nenhum elemento de prova propriamente dito foi produzido pelo colaborador durante a instrução processual”, avaliou Jeferson Schneider em sua sentença.

O juiz federal também considera que as declarações de Silval Barbosa em sua delação premiada tiveram mais eficácia na “comprovação” de outras provas obtidas sem o seu auxílio.

“A despeito dessa mínima contribuição, até porque os fatos, nesse específico processo, estavam comprovados por outros meios de prova, reconheço a confissão do colaborador como eficaz, assim como sua narrativa fática, que serviu como uma espécie de amálgama entre outros elementos de prova contidos no processo”.

MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público Federal, que faz o “meio de campo” entre a intenção dos réus em realizar a delação premiada, e o Poder Judiciário, que homologa o acordo, também não escapou das críticas do juiz federal. Jeferson Schneider entende que não cabe ao órgão “fixar uma pena máxima” uma vez que o poder de punir conferido pelo Estado cabe ao Poder Judiciário.

“Se o Ministério Público somente pode negociar o que está compreendido legalmente dentro do âmbito de suas atribuições – poder de acusar -, tenho que não compete ao órgão acusador fixar no acordo uma pena ou até mesmo fixar um máximo de pena, pois a aplicação da pena, a ser definida por ocasião da prolação da sentença condenatória fundamentada, obedecendo o sistema trifásico, está compreendido no âmbito do poder de punir ou do poder jurisdicional, em relação ao quão não pode o Ministério Público dispor ou negociar”, asseverou o juiz.

Para o juiz que atua na 5ª Vara de Mato Grosso, o Ministério Público – parte da Procuradoria-Geral da República -, agiu “ilegalmente” ao estabelecer a “pena máxima” de 20 anos ao ex-governador. “O benefício descrito é absolutamente ilegal, pois não cabe ao Ministério Público assumir a função do Estado-Juiz para estabelecer um limite máximo de pena, bem como definir regimes de cumprimento de pena e condições de progressão inexistentes na lei”.

Mesmo tecendo críticas a atuação do Ministério Público, e ao ex-governador Silval Barbosa, Jeferson Schneider reconheceu que em atenção ao princípio da segurança jurídica, e da “proteção de confiança”, o juiz de primeira instância não poderia interferir em acordo já homologado.

 





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Comentários (2)

  • Djuca Palet?

    Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2020, 20h45
  • Não tem como colocar na cadeira elétrica dôto?
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  • Edir

    Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2020, 20h26
  • Excelentisso Dr Jefferson partindo da premissia que esse caso na verdade as investigações começaram no começo dos anos de 2000 e prosseguiu até 2013. Que quando houve o acto do primeiro delator que na fila do pão quem é o fulano e teve que desembolsar 12 milhões que aliás até hoje ao que a mídia reporta não foi pago e ficou muito claro e provado que foi apenas a primeira de sucessivas delacoes seletivas porque em âmbito estadual, nacional e internacional muitos estão de posse das provas mais do que provado desse trem bala que ultrapassa fronteiras. Todos nós cidadãos empresários e autoridades que realmente não achamos nada agradável o BBB que acabou muitos eikes do pantanal até hoje lavando a égua e o rombo contábil já declarado de mais de 2 bilhões. É de doer para qualquer um algo que paira minimamente o justo. Mas, ao menos mesmo sabendo que houve uma remediação punição temos muito clamor ainda em atacado. Parabéns a coragem da ponderação. Já é um bom começo para o rwality show de muitos.
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