O juiz Flávio Maldonado de Barros, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá), deu cinco horas para que o proprietário de um Fiat 147 retire uma propaganda considerada irregular pela legislação. O dono do carro havia ‘plotado’ o veículo em apoio ao presidente da República Jair Bolsonaro (PL), que é candidato à reeleição. O magistrado apontou que a publicidade está fora das dimensões máximas permitidas.
O veículo havia participado do Quarto Encontro Estadual de carros antigos, em Tangará da Serra. O veículo, que era totalmente adesivado em apoio ao presidente, estava identificado como sendo de Tapurah e ficou exposto em uma carretinha, que era puxada por uma Rural Willys. A denúncia junto à Justiça Eleitoral foi feita através do sistema Pardal.
“Da análise prévia dos fatos é possível constatar, com base nos documentos encartados, irregularidade a merecer o uso do poder de polícia. Afinal, trata-se propaganda em veículo particular em dimensões superiores à permitida pela legislação eleitoral. Convém acrescer que o veículo, pelo que consta, estaria participando de evento que se realiza nos dias 15 e 16 de outubro de 2022, o que deve ser considerado para mensurar o prazo concedido para a retirada/regularização da propaganda”, aponta a decisão.
O magistrado deu um prazo de cinco horas para que o proprietário do veículo retirasse a propaganda do carro. Segundo o juiz, caso não seja cumprida a determinação judicial, a polícia pode ser acionada para que seja feita a regularização da propaganda.
“Na hipótese da parte intimada não ter providenciado a regularização/retirada da propaganda, desde já, determino sua retirada/suspensão, podendo se dar no mesmo ato da constatação, tal qual contar com a colaboração de órgãos públicos locais aptos à execução da atividade, utilizando-se, ainda, se necessário, de força policial”, diz a decisão.
Wellington
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