O juiz eleitoral Luis Fernando Voto Kurche, da Primeira Zona Eleitoral de Mato Grosso, solicitou ao Facebook a identificação dos responsáveis e administradores de uma página na rede social que estariam utilizando o símbolo da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) como propaganda em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A prática é irregular, de acordo com a legislação eleitoral, que veda o uso de símbolos, frases ou imagens empregadas por órgãos de governo em propagandas.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que constatou que uma página no Facebook, denominada como “Núcleo do PT UFMT”, estaria utilizando o símbolo da UFMT para propaganda irregular em favor do ex-presidente Lula. O perfil, que estaria em desacordo com a legislação, tem como foto principal uma imagem que possui metade da ‘marca’ da universidade, com a imagem do petista do outro lado.
“No caso em tela, a associação de símbolo da UFMT ao candidato Lula, beneficia, em cognição sumária, o candidato questão, visto que os eventos, atividades, em favor da sociedade, aluno, promovidos pela UFMT, seriam remetidos, de alguma forma, a ele. No presente caso, a irregularidade apresentada pelo MPE é evidente, pois há prova foram publicados na página do Facebook imagens de símbolos de órgão como meio de propaganda eleitoral, vez que é considerado crime tal utilização e cabe ao Juízo Eleitoral investido de Poder de Polícia fazer cessar a irregularidade na esfera administrativa”, diz trecho da decisão.
Segundo a ação, o Ministério Público Eleitoral entrou em contato com o responsável pelo perfil, para se manifestar extrajudicialmente, utilizando-se inclusive da própria página na rede social, mas não obteve resposta. Por conta disso, foi solicitada judicialmente a identificação do administrador da mesma, para consequentemente, retirada da publicação, demanda acatada pelo magistrado.
“Portanto, acolho os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral para determinar seja requisitada à Empresa Facebook Serviços Online do Brasil L.T.D.A., o fornecimento dos dados de identificação dos responsáveis pela gestão da página hospedada na URL (URL https://www.facebook.com/nucleodopt.ufmt); com o cumprimento do item anterior, intimados os responsáveis para que, no prazo de 48 horas, retire a propaganda irregular (Símbolo), bem como se abstenha de reiterar a conduta, sob pena de crime de desobediência”, diz a decisão.
FOLHAMAX averiguou nesta quarta-feira (19), ao acessar o endereço da página, que ela continua disponível no Facebook, com publicações recentes
emerson jose
Quarta-Feira, 19 de Outubro de 2022, 18h35MITO2022
Quarta-Feira, 19 de Outubro de 2022, 16h00joao jj
Quarta-Feira, 19 de Outubro de 2022, 14h30