O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve uma ação que investiga o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva, e o ex-governador Silval Barbosa, em relação a compra de uma fazenda em Colniza (1.065 km de Cuiabá). A propriedade, que possui 46 mil hectares, atualmente está avaliada em R$ 500 milhões e é alvo de uma disputa judicial, foi adquirida em 2012 pela dupla, com recursos que teriam sido oriundos de pagamento de propina por empresas.
Segundo a ação, José Geraldo Riva e Silval Barbosa decidiram adquirir em conjunto a Fazenda Bauru, de propriedade de Magali Pereira Leite. Para permanecerem como sócios ocultos, o ex-presidente da ALMT utilizou a empresa da família, a Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem Ltda, para adquirir sua parte, enquanto o ex-governador fez o mesmo, em nome de seu primo, Eduardo Pacheco, que é advogado.
A Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem foi utilizada pelos denunciados para pactuar contratos, realizar movimentações financeiras, adquirir bens de forma ilegal e receber valores não declarados ao fisco, tudo com a finalidade de promover a blindagem patrimonial e ocultar o proveito ilícito dos crimes praticados por José Geraldo Riva e seus familiares, que figuravam como sócios da empresa.
Para pagar sua parte, Silval Barbosa utilizou recursos oriundos do pagamento de propina feitos pelos frigoríficos JBS e Marfrig, referentes a concessão irregular de incentivos fiscais às empresas. Na colaboração premiada do ex-governador, foi revelado que eles pagaram R$ 10,2 milhões pela fazenda, tendo ainda que arcar com gastos para desocupar posseiros que estavam na área.
Na resposta a acusação, as defesas de José Geraldo Riva e de Silval Barbosa se limitaram a pedir que fossem observados os acordos de colaboração premiada firmados por ambos. Enquanto isso, o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, alegava a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que ele não teria conhecimento da finalidade dos repasses que constituíram os delitos narrados na denúncia. Cabia a ele, segundo as investigações, fazer o pagamento das parcelas a Magali Pereira Leite.
Por sua vez, Janete Riva apontava a existência de bis in idem, ou seja, uma ação semelhante, investigando os mesmos assuntos, em tramitação na Quinta Vara Federal de Mato Grosso. Por fim, a defesa do advogado Eduardo Pacheco, primo do ex-governador Silval Barbosa, argumentava uma suposta ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que a inicial não teria demonstrado qual teria sido o delito antecedente ao de lavagem de capitais e o dolo específico de ocultar/dissimular valores.
Na decisão, o magistrado apontou que a investigação da Justiça Federal se dá em relação da prática dos crimes de constituição de organização criminosa e lavagem de dinheiro, por meio da constituição da empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem, possuindo como crimes antecedentes delitos tributários praticados pelos envolvidos e crimes contra o sistema financeiro nacional.
O magistrado também refutou a tese de inépcia da denúncia, tendo em vista que a acusação dividiu os fatos, demonstrando de onde eles se originaram, narrou todas as circunstâncias relativas aos crimes, fez menção a uma série de documentos comprobatórios e discorreu expressamente sobre cada um dos acusados na medida de suas imputações. No despacho, ele também agendou para junho a audiência de instrução e julgamento.
“Portanto, não tendo sido demonstrado pelos causídicos, com base em argumentação concreta, a deficiência material da denúncia que viesse a causar prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório, assim obstaculizando o direito de defesa dos acusados, não há falar em inépcia da exordial, mesmo porque as alegações relativas à autoria, ao elemento subjetivo dos tipos penais, à incidência da lei penal e à adequação da narrativa inquisitorial com as provas produzidas dizem respeito ao mérito da demanda, o qual somente será aquilatado no momento processual oportuno para tanto. Por consequência, designo o dia 04 de junho de 2024, às 16h30min, horário de Mato Grosso, para a realização da audiência de instrução e julgamento”, diz a decisão.
Disputa judicial
Uma ação de rescisão contratual tramita no Poder Judiciário Estadual onde os antigos donos acusam Riva de um "calote" na aquisição da propriedade. O débito do negócio gira em torno de R$ 20 milhões, segundo os autos. José Riva, por sua vez, pede uma indenização de R$ 80 milhões caso perca a posse da fazenda. Em 2018, a área chegou a ser alvo da possibilidade de uma invasão por grupos armados, em que o MP-MT chegou a alertar sobre o risco de uma possível chacina.
Galdêncio
Terça-Feira, 30 de Abril de 2024, 11h14JORGE
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