O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, revogou decisão judicial que havia unificado as ações civis movidas contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo. Desta forma, o membro afastado do TCE continuará respondendo separadamente pela suposta compra de vaga na instituição e por suposta indicação indevida para ocupar o cargo no tribunal.
A decisão que permitiu a junção das duas ações contra o ex-deputado estadual foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, em 15 de fevereiro. Na época, a magistrada reconheceu a conexão entre os itens e acatou o pedido da defesa do conselheiro afastado.
Uma ação civil pública movida contra o conselheiro afastado trata sobre irregularidades na indicação de Sérgio Ricardo pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) para o cargo de conselheiro do TCE. Já a ação civil por ato de improbidade administrativa movida contra o ex-deputado trata sobre a suposta compra de cadeira na Corte de Contas, que teria sido praticada por Sérgio Ricardo e seus aliados, e culminou no afastamento dele e no bloqueio de parte de seus bens.
A defesa de Sérgio Ricardo solicitou à juíza Célia Regina Vidotti a junção das ações movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE), pois argumentou que a distinção dos dois itens poderia culminar em decisões conflitantes. Os advogados do ex-parlamentar argumentaram que os dois processos tratam sobre o mesmo assunto, que seria o cargo dele no TCE.
Para argumentar sobre possíveis decisões divergentes, a defesa do conselheiro afastado mencionou decisão proferida por Célia Vidotti em dezembro de 2014, quando negou liminar para afastar Sérgio Ricardo da Corte de Contas. A determinação da magistrada diverge do juiz Luís Aparecido Bortolussi, que determinou o afastamento do conselheiro, em janeiro deste ano.
De acordo com a defesa de Sérgio Ricardo, o juiz Luís Aparecido Bortolussi não teria a competência para julgar as ações, pois elas deveriam ser unidas em uma só, que deveria ficar a cargo de Célia Vidotti, por ter sido a primeira a analisar o caso. A magistrada, apesar de conceder a reunião das duas ações, alegou que quando determinou a liminar que impediu o afastamento do conselheiro estava atuando em substituição na Vara e assegurou que Luís Aparecido Bortolussi é o responsável pela análise dos processos.
Em decisão proferida em 22 de fevereiro, o magistrado da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital mencionou que a suposta incompetência para julgar os processos referentes a Sérgio Ricardo somente foi mencionada pela defesa após determinar o afastamento do conselheiro.
“O pedido de incompetência deste Juiz de Direito formulado pelo réu Sérgio Ricardo de Almeida ocorreu em 24.01.2017, após a decisão que determinou o seu afastamento do cargo de Conselheiro no Tribunal de Contas, cuja decisão, por ele agravada, teve indeferido o pedido de suspensão dos seus efeitos”, assinalou.
AÇÕES PERMANECEM SEPARADAS
Ao revogar a decisão que havia reunido as duas ações civis, o juiz Luís Aparecido Bortolussi mencionou que a determinação sobre a junção dos itens não poderia ficar a cargo de sua substituta, Célia Regina Vidotti. “A reunião de processos para julgamento conjunto é medida que há de ser examinada em cada caso concreto, tendo em conta a natureza, o objeto, a causa de pedir, a fase processual e as peculiaridades de cada ação judicial, tarefa que, de ordinário, deve ser adotada pelo Juiz de Direito Titular competente, ou seja, aquele que se supõe, logicamente, conhecer melhor os autos do que o substituto que, regra geral, intervém pontualmente no feito e que, provavelmente, não julgará tais ações”, asseverou.
O magistrado relatou que é o único responsável pelas duas ações movidas contra Sérgio Ricardo, portanto, a argumentação de que possam ocorrer decisões discordantes não pode ser aplicada no caso. Ele destacou ainda que a ação por improbidade administrativa não pode ser juntada à ação civil pública, pois elas possuem características diferentes. "Assim, se só ações posteriores que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto previnem a jurisdição, com mais dose de razão não se deve cogitar de reunião de outras ações ajuizadas antes da ação de improbidade, como se dá no presente caso”.
Bortolussi explicou que na ação por improbidade devem ser aplicadas sanções como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
Segundo o magistrado, a ação civil pública tem a função de anular os atos administrativos ilegítimos. No caso do ex-parlamentar, ela teria a função somente de destituí-lo do cargo de conselheiro e invalidar todo o procedimento que o levou a ocupar uma cadeira na Corte de Contas.
“No caso vertente, embora ambos os feitos tenham a mesma causa de pedir mediata (suposto esquema para compra de vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), existe diversidade de objeto e causa de pedir imediata entre as demandas, o que afasta eventual conexão e a necessidade de reunião dos feitos”.
“Enfim, convencido da inexistência de motivos que justifiquem o reconhecimento da conexão requerida pelo réu Sérgio Ricardo de Almeida, o feito deve ser chamado à ordem e revogada a decisão proferida pela Juíza de Direito em Substituição Legal em 15 de fevereiro de 2017, na parte que acolheu o pedido de conexão e determinou a reunião das ações civis públicas e Ação Civil Por Ato de Improbidade Administrativa”, determinou o magistrado, em 22 de fevereiro.
O CASO
Sérgio Ricardo foi afastado do cargo de conselheiro após decisão de Bortolussi, baseada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em dezembro de 2014. Conforme a denúncia, baseada em fatos apurados durante a “Operação Ararath”, o ex-deputado estadual e outros aliados teriam negociado a vaga do conselheiro aposentado, Alencar Soares, em uma negociação que pode ter movimentado valor próximo a R$ 12 milhões.
As investigações apontam que Sérgio Ricardo pagou R$ 4 milhões diretamente a Alencar Soares, para conseguir a vaga dele na Corte de Contas.
Além do ex-parlamentar, também são acusados de participar do esquema fraudulento o conselheiro aposentado, Alencar Soares, e seu filho, Leandro Valoes, o ministro Blairo Maggi, o empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, o ex-conselheiro Humberto Bosaipo, o ex-deputado José Riva, o ex-secretário Éder Moraes e o ex-governador Silval Barbosa (PMDB).