Política Domingo, 08 de Dezembro de 2024, 08h:05 | Atualizado:

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OPERAÇÃO ARQUEIRO

Juiz nega absolver ex-primeira dama e agenda audiência sobre esquema de R$ 8 mi

Esquema de corrupção foi operado quando ela era secretária de Estado

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Roseli Barbosa

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, agendou para abril de 2025 uma audiência de instrução e julgamento numa ação penal que tem como ré a ex-primeira dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, esposa do ex-governador Silval Barbosa. Ela é suspeita de receber uma suposta propina de R$ 1 milhão entre os anos de 2011 e 2012, além de lavagem de dinheiro.

Além da ex-primeira dama, Rodrigo de Marchi e Paulo César Lemes também são réus pelos mesmos crimes. A ex-secretária de Cultura de Cuiabá, Carlina Maria Rabello Leite, é outra que responde por lavagem de dinheiro e corrupção ativa. A denúncia é derivada da Operação Arqueiro, deflagrada em abril de 2014, que apontou o desvio de R$ 8 milhões num convênio realizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social (Setas-MT) com o Instituto Concluir.

Entre as ações, a parceria previa a confecção de apostilas com a História do Estado de Mato Grosso. O conteúdo didático, no entanto, apresentava erros bizarros, transcritos do portal de humor Desciclopédia. As fraudes teriam ocorrido entre 2011 e 2014, período em que Roseli ficou à frente da Setas-MT. A ex-primeira dama chegou a ser presa em agosto de 2015, mas ficou somente uma semana na prisão.

Um ano depois, a pedido da esposa do ex-governador Silval Barbosa, a ex-juíza responsável pela ação na esfera penal, Selma Rosane Santos Arruda, foi afastada do caso por imparcialidade, fato que anulou todos os atos da magistrada – incluindo a prisão de Roseli. Entre os “erros” contidos nas apostilas está a suposta “origem” de Barão de Melgaço (76 Km), copiada da Desciclopédia, que chama o município de “c* do mundo”, além de seu pioneiro ter tocado uma “roça produtora de sanguessugas medicinais”.

Na resposta a acusação, as defesas de Paulo César Lemes e de Roseli Barbosa se limitaram a requerer a concessão dos benefícios previstos em seus acordos de colaboração premiada. Rodrigo de Marchi pedia a suspensão do processo por 6 meses, enquanto Carlina Maria Rabello Leite alegava não possuir acesso aos autos de um processo, falta de juntada dos termos de colaboração premiada dos outros acusados, entre outros argumentos.

Na decisão, o magistrado apontou que Carlina Maria Rabello Leite não tinha acesso aos autos sigilosos por se tratarem do acordo de uma Medida Cautelar de Transferência do Sigilo Bancário e Fiscal. Os dados serviram de base para o oferecimento da denúncia e a tese de falta de acesso não é cabível, uma vez que os dados bancários e demais arquivos que subsidiaram a análise foram juntados aos autos, mas mesmo assim, foi permitido o acesso, na decisão.

“Assim, considerando que a matéria que efetivamente embasa a denúncia foi juntada aos autos e não há qualquer prejuízo verificável à ampla defesa ou ao contraditório, indefiro o pedido de reabertura de prazo para a resposta à acusação. Lado outro, por se tratar de apenso a este feito principal, determino a habilitação do patrono da acusada nos autos, a fim de que possibilitar a integral análise dos documentos lá constantes e, eventualmente, sua utilização para subsidiar a defesa por ocasião da audiência ou das alegações finais”, diz a decisão.

O magistrado também determinou que a defesa de Roseli Barbosa junte o termo de acordo de colaboração premiada aos autos que guardem relação com a ação penal no prazo de 5 dias. Já em relação ao pedido de suspensão do processo, feito pela defesa de Rodrigo de Marchi, o requerimento foi negado pelo juiz, que agendou a audiência de instrução e julgamento da ação para o início de abril.

“Por fim, indefiro o pedido formulado por Rodrigo de Marchi de suspensão do processo até o integral cumprimento do acordo de colaboração premiada, uma vez que o incidente e este feito tramitam de forma autônoma e a continuação da marcha processual não trará nenhum prejuízo ao colaborador. No mais, ante a não verificação de quaisquer causas de absolvição sumária, designo o dia 02/04/2025, às 14h, horário de Mato Grosso, para a realização da audiência de instrução e julgamento”, conclui a decisão.





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