Domingo, 29 de Dezembro de 2019, 11h:35 | Atualizado:
LIMINAR NEGADA
Sindicato cobra isonomia às outras forças de segurança e cita que policiais civis da capital recebem refeições
O juiz Onivaldo Budny indeferiu um pedido liminar formulado pelo Siagespoc (Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis do Estado de Mato Grosso), que tenta na justiça garantir o fornecimento de refeições aos agentes, escrivães e demais trabalhadores da PJC (Polícia Judiciária Civil) em seus respectivos turnos de plantão.
De acordo com o narrado na ação movida pelo sindicato contra o Estado de Mato Grosso, o objetivo é “determinar que a administração pública cumpra a legislação e efetue o fornecimento de refeições aos representados que exercem suas atividades nas comarcas do interior durante os plantões”.
Conforme a peça judicial, o Siagespoc compreende-se como direito dos representados o recebimento das refeições nos dias dos plantões, mas o Estado fornece a comida apenas para a categoria que trabalha em Cuiabá. “Em patente violação à isonomia”.
Cita, então, sem objetivo de prejuízo aos demais servidores das carreiras que compõem a segurança pública de Mato Grosso — Polícia Militar, Bombeiros Militares e Sistema Prisional — recebem as refeições em todas as comarcas normalmente durante o cumprimento de suas respectivas escalas.
Assim, a advogada do Siagespoc escreveu que é forçoso o reconhecimento do direito dos servidores representados em receber refeições em seus plantões. Ela firmou, no pedido inaugural, onde apresentou os documentos, R$ 1 mil como valor da causa — mero praxe jurídico.
Em sede de liminar, entretanto, o juízo da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá notou falhas técnicas na formulação do pedido e por isso resolveu rejeitá-lo. “Nestas condições, ausentes os requisitos necessários para a concessão da tutela pretendida, sobretudo em cognição sumária dos fatos, indefiro o pedido”.
O mérito da ação — a decisão final — ainda será analisado, observou o magistrado, que mandou intimar a representante do Siagespoc a corrigir a falha na hora de apontar devidamente quem são seus representados. “Nota-se, por outro lado, que a inicial não está devidamente instruída com a relação dos sindicalizados/representados abrangidos pela presente ação (representação processual). Desta forma, por prudência e cautela, determino a intimação do Sindicato para, no prazo de até 15 dias, apresentar a relação dos servidores públicos que são/serão representados na presente ação, pena de anuência e concordância tácita com eventual morosidade na entrega jurisdicional”, escreveu Onivaldo Budny.
O objetivo da decisão, esclareceu o juiz, é reiterar a intimação do polo ativo, ou seja, o Siagespoc, quanto ao teor da decisão aqui transcritam “proferida nos autos do processo acima identificado”.
A decisão é do dia 25 de outubro deste 2019, mas foi publicada somente em 17 de dezembro.
Sociedade
Segunda-Feira, 30 de Dezembro de 2019, 00h32Pantaneiro
Domingo, 29 de Dezembro de 2019, 19h44Paulo ferreira
Domingo, 29 de Dezembro de 2019, 19h33Sindicalizado
Domingo, 29 de Dezembro de 2019, 19h04Teka Almeida
Domingo, 29 de Dezembro de 2019, 17h44Caio santos
Domingo, 29 de Dezembro de 2019, 12h21Ant?nio
Domingo, 29 de Dezembro de 2019, 11h59