O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos de nulidades e até trancamento da ação penal feitos pela defesa do ex-secretário de Estado, Paulo Taques, no processo que apura a atuação dele na Grampolândia Pantaneira. Ele é suspeito de ter induzido a erro delegadas da Polícia Civil, para poder grampear a linha telefônica de sua ex-amante.
O ex-secretário da Casa Civil Paulo Taques, que é primo do ex-governador Pedro Taques, foi denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça pelos crimes de interceptação ilegal e denunciação caluniosa. Investigações do órgão apontam que ele teria induzido delegadas a erro e grampeado celulares da ex-amante e da secretária dele.
Paulo Taques é suspeito de ordenar grampos clandestinos operados pela Polícia Militar com objetivos não autorizados em lei, no caso que ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira. O esquema foi denunciado em maio de 2017 e descobriu-se que mais de 100 pessoas tiveram os celulares grampeados ilegalmente, entre elas, políticos de oposição do governo, advogados, médicos e jornalistas. O ex-secretário chegou a ser preso em agosto daquele ano.
De acordo com a denúncia, Paulo Taques foi amante de Tatiane Sangalli entre 2009 a 2015, data em que assumiu o cargo de secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso. Antes, em 2014, ele teria montado um 'escritório' de interceptações clandestinas durante a campanha eleitoral do primo.
A ex-amante foi interceptada pelo escritório clandestino em outubro de 2014. Tatiane perdeu o cargo de assistente de gabinete e então passou a cobrar de Paulo um novo cargo assim que Pedro Taques foi eleito. Ela ainda teria pedido pagamento da parcela de um carro e com frequência comparecia em eventos oficiais.
Ainda conforme a denúncia, Tatiane ficou amiga de Caroline Mariano, funcionária do escritório de advocacia de Paulo Taques e, em janeiro de 2015, passou a trabalhar como secretária dele. O então secretário, sabendo que a ex-amante tinha amizade com a filha de João Arcanjo Ribeiro, conhecido por comandar o jogo do bicho em Mato Grosso, inventou uma 'história' de que a amante e a amiga teriam informações para planejar um suposto atentado contra Pedro Taques.
Aproveitando do cargo que ocupava, ele comunicou a suposta história à Secretaria de Segurança Pública e ao então secretário da pasta, Mauro Zaque. O primo do governador alegava que Pedro Taques corria risco de morte. Paulo ainda apresento uma lista com supostas conversas telefônicas interceptadas – fora do padrão costumeiramente utilizado pelos órgãos de investigação oficiais – denotando que duas mulheres tramariam algo contra si e o então governador.
A audiência de instrução e julgamento sobre o caso foi realizada em 14 de agosto de 2024, ocasião em que a defesa solicitou a devolução do aparelho celular apreendido do ex-secretário. Paulo Taques pedia ainda o reconhecimento de nulidades, incluindo o compartilhamento de provas sem contraditório e atos derivados de inquérito conduzido por autoridade incompetente; a extinção da ação penal por ausência de justa causa; e a retratação da decisão que recebeu a denúncia.
Na decisão, o magistrado destacou que já houve a determinação de restituição do aparelho celular, e que os pedidos de devolução de outros equipamentos estão relacionados a restituição de bens que devem ser pleiteados em autos próprios, vinculados ao processo em que realizada a constrição.
O magistrado ressaltou ainda que questões de nulidade ou preclusão dizem respeito à regularidade do processo e não ao complemento da instrução probatória, de modo que devem ser feitas nas alegações finais, quando a defesa poderá contextualizá-las com o conjunto probatório. Foi detalhado ainda pelo juiz que não foi possível a realização da perícia no celular do réu que se encontrava apreendido e que, com isso, não há que se falar em prejuízo a defesa, negando assim os outros pedidos.
“Frise-se que a defesa não apresentou elementos concretos que demonstrem que os dados do celular impactariam de forma direta e indispensável na elucidação dos fatos, cuidando-se de meras conjecturas, a inviabilizar o pedido de reabertura de prazo. Sobreleva mencionar que o processo já tramita há tempo suficiente, desde o ano de 2019, para que a defesa exerça amplamente suas prerrogativas e oportunize a indicação de diligências dentro dos prazos previstos, ressaltando, novamente, que eventual reconhecimento da nulidade ou pertinência das demandas poderá ser arguido nas alegações finais, momento próprio para tais discussões”, diz trecho da decisão.