Política Quarta-Feira, 12 de Junho de 2019, 08h:41 | Atualizado:

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ARCA DE NOÉ

Juiz rejeita prescrição e mantém Arcanjo réu por desvios na AL

Ex-dono de factoring, Arcanjo é acusado de ajudar ex-deputados em desvios

WELINGTON SABINO
Da Redação

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O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os argumentos formulados pela defesa do bicheiro João Arcanjo Ribeiro e determinou o prosseguimento de uma ação penal na qual ele é processado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O processo é decorrente da Operação Arca de Noé deflagrada pela Polícia Federal em 2002 para desarticular esquemas de fraudes em licitações e desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. 

A defesa argumentou que em eventual condenação, a pena concretamente aplicada não ultrapassará quatro anos de reclusão, para cada um dos crimes  de forma que a prescrição se daria no prazo de oito anos. Alegou que do último fato praticado em outubro de 2002 até o recebimento da denúncia em 30 de outubro de 2010, bem como, do recebimento da denúncia até a presente data transcorreu prazo superior a oito anos impondo-se a extinção da punibilidade, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base no artigo 107, IV do Código Penal (CP). Sem sucesso. 

Sobre os mesmos fatos investigados na Arca de Noé foram propostas dezenas de ações criminais e cíveis contra políticos, em especial os ex-presidentes da Casa, José Riva e Humberto Melo Bosaipo, servidores e ex-servidores. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), eles se uniam para fraudar processos licitatórios onde empresas de fachada eram declaradas vencedoras e recebiam milhões de reais através de cheques emitidos pelas contas do Legislativo Estadual. Depois, tais cheques eram trocados na Confiança Factoring, de propriedade de João Arcanjo. 

No processo original que tramita contra outros cinco réus existe um despacho de abril de 2012 onde consta que João Arcanjo não negou que fosse proprietário da Confiança Factoring e que o Ministério Público se propõe “a comprovar que ele tinha conhecimento e aderiu à ilegalidade anterior do desvio do dinheiro público, passando a promover operações simuladas na contabilidade de Empresa de Fomento Mercantil para propiciar a troca dos cheques emitidos pela Assembleia, promovendo, assim, a lavagem do dinheiro desviado”. 

Em 7 de janeiro de 2013, foi proferida uma decisão que suspendeu todos os processos em curso relativos a fatos anteriores a 30 de novembro de 2005, data em que a Suprema Corte de Justiça Uruguai julgou e deferiu a extradição de João Arcanjo para o Brasil. Após isso, o processo contra Arcanjo passou a tramitar em separado dos demais réus pelos mesmos crimes. 

SEM PRESCRIÇÃO

Em sua decisão, o juiz Jorge Tadeu rebateu todos os argumentos da defesa de Arcanjo. “A celeuma versa sobre a possível ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, de forma que é necessário anotar os marcos temporais interruptivos da prescrição, sendo eles: 16.10.2002 - último fato delitivo praticado; 30.08.2010 (fls. 1521) - Recebimento da denúncia; 07.01.2013 – decisão de suspenção da ação penal; 22.11.2018 – retorno do trâmite processual”, escreveu o magistrado. 

Ele ressalta ainda que o delito de peculato (art. 312 do CP) é cominada a pena de 2 a 12 anos de prisão, enquanto que ao delito de lavagem de dinheiro tem pena prevista  de 3 a 10 anos de prisão. 

Afirmou que não precede as alegações de prescrição pois nota-se ainda que entre o último fato praticado em 16 de outubro de 2002 até o recebimento da denúncia em 30 de agosto de 2010 transcorreu o lapso de sete anos e 10 meses, de modo que não ocorreu a prescrição. 

“Da mesma forma, não há que se falar em prescrição entre o período do recebimento da denúncia até os dias atuais, pois a presente ação penal foi suspensa em 07.01.2013, retornando o seu trâmite normal em 22.11.2018”, escreveu o magistrado ao determinar o prosseguimento da ação. A decisão foi proferida no dia 29 de março deste ano e publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (11).





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