O empresário André Souza Maggi, filho do senador Blairo Maggi (PR), foi dispensado de prestar depoimento em audiência de instrução e julgamento da ação penal relacionada a "Operação Sodoma" que trata da venda de incentivos fiscais para empresas privadas mediante recebimento de propina por agentes políticos. A operação deflagrada em setembro do ano passado pela Polícia Civil culminou na prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e dos ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi.
Para a audiência marcada para esta segunda-feira dia 1º de fevereiro, a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e autorizou a substituição de André Maggi pela testemunha Oriel Sebastião da Gama Serra. Durante as investigações da Polícia Civil, foi descoberto que André Maggi recebeu quatro cheques de R$ 4,7 mil cada depositados em sua conta emitidos por uma empresa de João Batista Rosa, empresário que é um dos sócios do grupo Tractor Parts e confessou ter pago R$ 2,5 milhões em propina ao ex-secretário Pedro Nadaf para ser beneficiado com incentivo fiscal.
Apesar da citação, André Maggi não foi indiciado pela Polícia Civil, portanto, não figura como suspeito de crimes. Também foi autorizada a desistência dos depoimentos das testemunhas Marcos Moisés Nadaf, primo do ex-secretário e Gustavo Michels Bongiolo.
Gustavo Bongiolo é filho de um dos diretores do grupo Amaggi, Pedro Jacyr Bongiollo. Ele também teve cheques do delator depositados em sua conta.
No dia 1º de janeiro, estão programados o depoimento das testemunhas de arroladas pelo Ministério Público Estadual. O primeiro dia de depoimentos na ação penal da Operação Sodoma aconteceu nesta sexta-feira e o empresário João Batista Rosa confirmou as acusações contra os três presos que estão no centro de custódia de Cuiabá.
ÍNTEGRA DO DESPACHO
DEFIRO o requerimento formulado pelo Ministério Público (fls. 2435/vº). HOMOLOGO a desistência formulada em relação às testemunhas MARCOS MOISES NADAF e GUSTAVO MICHELS BONGIOLO, bem como, DEFIRO a substituição da testemunha André Souza Maggi pela testemunha ORIEL SEBASTIÃO DA GAMA SERRA.
Intime-se a testemunha ORIEL SEBASTIÃO DA GAMA, no endereço informado pelo Ministério Público à fl. 2435, para comparecer à audiência designada para o dia 01/02/2016, às 09:30 horas, consignando no mandado os nºs de telefones para auxiliar o Oficial de Justiça.
Cumpra-se, com urgência, em razão da proximidade da audiência de instrução e julgamento.
Cuiabá - MT, 27 de janeiro de 2016.
Selma Rosane Santos Arruda
Juíza de Direito
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