A juíza da Sexta Vara Cível de Cuiabá, Tatiane Colombo, determinou a penhora das contas em mais de R$ 1,1 milhão do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) referentes a uma dívida com o empresário Ricardo Padilha de Bourbon Neves, que é um dos investigados na "Operação Ararath". A decisão foi publicada pela Justiça na última quinta-feira (9).
O valor da penhora é referente a uma dívida de R$ 816 mil com o empresário que já foi reconhecida em 2013 pela justiça. Na época, os valores tinham sido atualizados para R$ 1,1 milhão - fato que pode aumentar ainda mais.
De acordo com os autos do processo, o empresário possui uma nota promissória no valor de R$ 816 mil com a assinatura do deputado estadual pelo PSB. O parlamentar, entretanto, nega que possui a dívida, contraída junto ao empresário, de acordo com o processo, desde 2011 pelo ex-prefeito de Juara.
O empresário afirma que chegou a cobrar a dívida do deputado estadual em mais de uma ocasião, mas sempre sem sucesso, uma vez que o parlamentar declarava que a assinatura constante da nota era “falsa”. O TJ-MT, porém, teve entendimento contrário, reconhecendo em 2013 o débito que Bezerra tinha com Padilha.
Entretanto, mesmo com uma decisão favorável a Padilha, o empresário não recebeu os recursos. Em maio de 2016, a juíza Edleuza Zorgetti determinou a penhora de um imóvel do deputado estadual, avaliado em R$ 1,05 milhão, para o pagamento da dívida. Após a determinação, Oscar Bezerra solicitou a suspensão da ação de execução alegando que o valor do bem era suficiente para saldar o compromisso.
Edleuza atendeu o pedido de Oscar, porém, Ricardo Padilha não concordou com a decisão alegando que não foi consultado sobre a possibilidade da penhora do imóvel para quitar sua dívida e recorreu ao TJ-MT. A desembargadora Maria Helena Póvoas, relatora do recurso na segunda instância, deferiu o pedido do empresário.
Oscar Bezerra tentou suspender novamente a execução do título do empresário, indeferido pela magistrada Tatiane Colombo, que determinou a penhora de bens via sistema Bacenjud, do Banco Central (BC). Além do bloqueio das contas, a magistrada da Sexta Vara Cível também solicitou a declaração de Imposto de Renda do deputado estadual, determinando, ainda, que os documentos devem “permanecer em pasta sigilosa nesta secretaria”.
A magistrada ainda determinou a realização de um exame grafotécnico na Nota Promissória para atestar a veracidade da assinatura do parlamentar. Tatiane Colombo deu um prazo de 45 dias para entrega do laudo.
Monteiro
Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2017, 20h27