Política Terça-Feira, 01 de Fevereiro de 2022, 08h:30 | Atualizado:

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DELAÇÃO BOMBA

Juíza manda MPE juntar delação de ex-deputado em processo por rombo na AL

Colaboração de José Riva é juntada em ação derivada da Arca de Noé

WELINGTON SABINO
Da Redação

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou intimar o Ministério Público Estadual (MPE)  para anexar a colaboração premiada do ex-deputado estadual José Geraldo Riva nos autos de um processo de improbidade administrativa ajuizado em 2006.  Trata-se de mais uma das diversas ações pedindo bloqueio de contas e devolução de milhões de reais desviados da Assembleia Legislativa por meio de esquemas de corrupção que eram operados na época em que Riva era presidente do Legislativo Estadual.

São processos originados de investigações iniciadas a partir da Operação Arca de Noé, da Polícia Federal (PF) deflagrada em 2002 para desarticular diversas fraudes a licitações envolvendo empresas fantasmas que recebiam dinheiro da Assembleia sem prestar serviços ou fornecer produtos e parte desses valores voltava para Riva que dividia os valores com os demais participantes das fraudes.

No processo em questão, a defesa de José Riva argumenta que as penalidades decorrentes dos fatos narrados  foram pactuadas  no  acordo de colaboração  premiada  que  firmou, homologado  pelo  Tribunal  de  Justiça  do Estado  de  Mato  Grosso. O  Ministerio Público  pleiteou  que fosse solicitado ao TJMT o  anexo  da  colaboração  que  se  refere  aos  fatos  apurados no processo.

Por sua vez, Vidotti esclareceu que  o MPE já tem a delação de Riva em mãos, pois ela já foi julgada em outros processos. “É do conhecimento deste Juízo que o requerente tem acesso aos termos da referida colaboração, inclusive, já juntou os documentos em outros feitos. Assim, determino que  o  requerente  seja  intimado  para, no  prazo  de vinte (20) dias, juntar aos autos o anexo da colaboração a que se refere este processo”, despachou Vidotti no dia 13 de dezembro de 2021.

Na sequencia, a defesa de José Riva e os outros réus na ação de improbidade,  deverá  ser intimada  para manifestação, no mesmo prazo. “Se os documentos forem juntados de forma sigilosa, antes de intimar os requeridos  para  manifestação, proceda­se  a devida habilitação e acesso dos patronos dos requeridos, para que não haja nulidade  da  intimação”, consta no despacho.

O CASO

A delação de José Riva foi homologada em fevereiro de 2020 pelo desembargador Marcos Machado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O ex-deputado revela detalhes de uma série de esquemas de corrupção que ele chefiou no Legislativo Estadual por vários anos.

Na delação premiada, José Riva afirma que 38 deputados que passaram pela Assembleia Legislativa ao longo dos 20 anos que ele comandou a Casa, receberam propina e valores desviados das verbas somando R$ 175,7 milhões. Porém, segundo ele, nas operações do Gaeco não foram apreendidos documentos e provas contra todos os envolvidos porque parte desses documentos era destruída.

Pelo acordo, o ex-deputado se comprometeu a devolver R$ 92 milhões, parcelado em oito anos. Incluiu ainda  um regime fechado diferenciado de pena a ser cumprido em casa, com uso de tornozeleira eletrônica.





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