A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Célia Regina Vidotti, rejeitou os argumentos de prescrição apresentados pelos réus de um processo que apura supostas fraudes na contratação de serviços de táxi-aéreo para utilização de membros do Governo do Estado. O negócio suspeito foi fechado na gestão do ex-governador Silval Barbosa, no início de 2013.
Segundo informações da denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), houve direcionamento à Sal Transporte e Turismo, do empresário Alexsandro Neves Botelho, para vencer a licitação em que ocorreu supostos desvios de recursos públicos. Na decisão, publicada na última segunda-feira (26), a magistrada explicou que o prazo quinquenal (5 anos) de prescrição, previsto na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), não havia expirado quando a ação foi ajuizada em 2018.
Célia Vidotti também reduziu o valor da causa de R$ 3 milhões para R$ 358,9 mil, montante indicado em relatório de pagamentos supostamente indevidos. “O termo inicial da contagem do prazo prescricional será a data em que o fato se tornou conhecido, ou seja, em 03/03/2015, sendo que a presente ação foi proposta em 19/12/2018, de forma que nesse interregno não decorreu prazo suficiente para configurar a ocorrência da prescrição”, esclareceu a magistrada.
A magistrada também absolveu Natalirdes Neves de Campos, uma das denunciadas, reconhecendo que ela se tornou sócia da Sal Transporte e Turismo no ano de 2015, depois da ocorrência das fraudes apontadas na denúncia.
Ao todo, conforme os autos, 19 pessoas permanecem rés no processo - empresários, ex-secretários da gestão Silval Barbosa, servidores públicos e até oficiais militares de alta patente em Mato Grosso. O MPMT revela que as suspeitas tiveram início na Casa Militar.
“A Casa Militar elaborou o plano de trabalho/projeto básico 2012 de 'Fretamento de Aeronaves' e encaminhou ao Secretário Adjunto de Administração, José Nunes Cordeiro, iniciando as fraudes no processo licitatório”, diz a denúncia.
A denúncia revela ainda que o objeto da licitação que contratou a Sal Locadora de Veículos era do fornecimento de serviços de uma empresa de táxi-aéreo, natureza de atuação distinta da organização vencedora.
Com a decisão de saneamento (organização) a magistrada intimou as partes para informarem as provas que desejam produzir no processo (instrução).
10 CONDENADO
Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 08h0413/07
Terça-Feira, 27 de Maio de 2025, 15h13