Segunda-Feira, 24 de Abril de 2017, 22h:54 | Atualizado:
LISTA DOS 33
Selma Arruda explica que processo está na reta final e que citados podem ser investigados em novos procedimentos
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, manteve em primeira instância a ação penal referente à Operação Imperador, que apura rombo de R$ 62 milhões nos cofres públicos do Estado. A decisão foi proferida pela magistrada na última terça-feira (18).
Durante reinterrogatório referente à operação, concedido à juíza em 31 de março, Riva mencionou diversas pessoas que teriam participado do esquema criminoso de desvio de verbas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). Entre os nomes estavam pessoas com prerrogativa de foro, deputados estaduais, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o ministro da Agricultura, Blairo Maggi.
No reinterrogatório, o ex-parlamentar afirmou que diversos parlamentares da época receberam propinas por meio de esquema de “mensalinhos”, durante a gestão dos ex-governadores Dante de Oliveira, já falecido, Blairo Maggi (PP) e Silval Barbosa (PMDB). Conforme Riva, os ex-chefes do Executivo Estadual teriam conhecimento sobre o esquema e seriam os responsáveis por repassar a verba irregular para o Legislativo.
Riva também confessou que a vaga do conselheiro afastado Sérgio Ricardo, no TCE, foi comprada por valor próximo a R$ 8 milhões. Em razão das referências a pessoas com foro, a juíza determinou que os autos fossem encaminhados para que ela pudesse analisar as declarações do ex-parlamentar e decidir se os fatos seriam necessários para encaminhar o procedimento para outra instância judicial superior.
Após avaliar o caso, a magistrada pontuou que a competência deveria ser mantida, porém, as investigações sobre os fatos que envolvam pessoas com foro devem ser analisados pela instância competente. “Analisando os autos e as declarações prestadas por José Geraldo Riva, tenho que a competência do juízo de piso deve ser mantida, sem prejuízo, claro, de que os fatos por ele relatados sejam investigados em foros próprios. É que a mera referência, ainda que feita com detalhes, por si só, não é capaz de ocasionar a modificação de competência, especialmente se aqui já se trata de ação penal com instrução processual encerrada. Isso porque, no caso presente, a denúncia já foi ofertada e o Ministério Público, ao fazê-la, não incluiu autoridades com prerrogativa de foro. Os fatos novos agora trazidos à tona pela confissão/delação do réu José Geraldo devem ser investigados em autos próprios e na sede competente, independentemente da tramitação desta ação penal”, assinalou.
Em sua decisão, Selma Arruda mencionou que o Ministério Público Estadual deve oferecer queixa contra todos os mencionados por Riva, em razão de eles não serem mencionados na denúncia referente à fraude de R$ 62 milhões, que culminou na Operação Imperador. “Em outras palavras, a obrigatoriedade não é absoluta. Para que haja ação penal, são necessários os requisitos mínimos ou pressupostos gerais. São eles: autoria conhecida, fato típico não atingido por uma causa extintiva da punibilidade e prova da materialidade. Sem esses pressupostos, o parquet não poderá promover a ação penal. No caso em pauta, a mera referência feita pelo réu em interrogatório não obriga o Ministério Público na ação penal, ainda que indique obrigação de, no foro adequado, investigar a veracidade do que foi declarado”, asseverou.
Por fim, a magistrada reiterou que não há motivo para que haja deslocamento da competência da ação penal da Operação Imperador. Desta forma, ela determinou o prosseguimento dos trâmites processuais. “Determino o prosseguimento do feito nesta instância, com vistas à defesa de José Geraldo Riva, apenas para manifestar-se quanto à necessidade de diligências complementares, desde que pertinentes aos fatos tratados na denúncia e decorrentes exclusivamente do reinterrogatório”, concluiu.
MENCIONADOS EM REINTERROGATÓRIO
Durante o reinterrogatório à Justiça, Riva revelou que os “mensalinhos” eram distribuídos aos parlamentares por ele mesmo, durante a gestão de Dante de Oliveira, e também, durante a gestão de Maggi, por Silval Barbosa, então vice-governador. Riva detalhou que o esquema continuou quando Silval foi eleito governador.
Entre os atuais deputados estaduais que chegaram a receber a propina, Riva mencionou Sebastião Rezende (PSC), Guilherme Maluf (PSDB), Gilmar Fabris (PSD), José Domingos Fraga (PSD), Wagner Ramos (PR), Adalto de Freitas, o “Daltinho” (SD), Mauro Savi (PR) e Pedro Satélite (PSD). Ele também mencionou o ex-governador Silval Barbosa como beneficiário do esquema, no período em que foi deputado estadual.
Conselheiros que atuam ou trabalharam no Tribunal de Contas do Estado também receberam o valor desviado dos cofres públicos quando eram deputados, conforme Riva. Teriam sido beneficiados pelo esquema o conselheiro Campos Neto, o conselheiro afastado Sérgio Ricardo, o aposentado Alencar Soares e Humberto Bosaipo, que renunciou ao cargo na Corte de Contas.
O ex-parlamentar também citou os nomes de diversos ex-deputados, que teriam participado do esquema: Carlão Nascimento, Dilceu Dal'Bosco, Renê Barbour, Zeca D'Ávilla, Nataniel de Jesus, Carlos Brito, João Malheiros, Eliene Lima, Zé Carlos de Freitas, Wallace Guimarães, Percival Muniz, Juarez Costa, Walter Rabello, Nilson Santos, Chica Nunes, Aírton Português, Maksuês Leite, Ademir Brunetto, Chico Galindo e Antônio Brito.
J.JOS?
Terça-Feira, 25 de Abril de 2017, 12h08Cavalo de Tr?ia
Terça-Feira, 25 de Abril de 2017, 11h51Samuel Levy
Terça-Feira, 25 de Abril de 2017, 11h12Sheomano
Terça-Feira, 25 de Abril de 2017, 06h43Jo?o Cuiabano de nascimento
Terça-Feira, 25 de Abril de 2017, 05h34Z? pelintra ( filho do homem )
Terça-Feira, 25 de Abril de 2017, 05h18