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FIM DA FARRA

Justiça anula contrato milionário de prefeitura com advogados em MT

Contratos foram firmados para serviços de consultoria e assessoria jurídica

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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prefeitura tabapora

 

O juiz Laio Portes Sthel, da Vara Única de Tabaporã, acatou um pedido de liminar e suspendeu dois contratos firmados pela Prefeitura de Tabaporã (643 km de Cuiabá) para prestação de serviços jurídicos e consultoria que, somados, totalizavam quase R$ 500 mil. A decisão atendeu pedido da Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM-MT), que destacou a existência de cargos de procurador no Município, o que faz a contratação ser desnecessária.

A ação civil pública foi proposta contra a Prefeitura de Tabaporã e o escritório Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados. Nos autos, a autora pediu a suspensão dos processos administrativos que resultaram nos contratos firmados para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica.

Nos autos, a APM-MT aponta que existem cargos efetivos de advogado/procurador no Município, previstos em uma legislação da cidade, com atribuições que compreendem as mesmas atividades que estão sendo repassadas ao escritório privado. Por conta disso, a associação entende que não se demonstrou a natureza singular dos serviços nem a inviabilidade de competição que justificaria a contratação sem procedimento licitatório.

Na decisão, o magistrado apontou que os tribunais superiores têm firmado entendimento de que, embora seja possível, em caráter excepcional, a contratação de serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação, é indispensável a comprovação a singularidade do objeto e a notória especialização do prestador. O juiz ressaltou que o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), em parecer, destacou que não ficou evidenciado que os advogados municipais não pudessem satisfazer as necessidades da Prefeitura.

O juiz também pontuou que os dois contratos com o escritório envolvem valores significativos, totalizando R$ 499,9 mil podendo resultar em possíveis danos aos cofres públicos caso ambos sejam mantidos. O magistrado, que citou decisões recentes do Judiciário em Mato Grosso em ações semelhantes em Jaciara, Campinápolis e Porto dos Gaúchos, ressaltou que eventuais repasses de recursos públicos poderão se tornar irreversíveis, impondo dificuldade na restituição futura e ocasionando prejuízo concreto ao patrimônio, concedendo a liminar.

“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida para determinar a suspensão imediata dos contratos administrativos relativos ao processo administrativo, bem como de qualquer contrato administrativo oriundo dos respectivos procedimentos, proibindo-se novos repasses de valores ao escritório contratado, até ulterior deliberação deste Juízo; fixar para o caso de descumprimento, multa diária ao Município de Tabaporã, no valor de R$ 2 mil”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • joao paulo

    Terça-Feira, 01 de Abril de 2025, 10h54
  • Se essa moda pega nas estatais do governo!!!! PGE lá com procurador que ganha 30k por mês e estatal ai pagando horrores pra banca de advogados pra comprar roda gigante
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