Política Segunda-Feira, 15 de Outubro de 2018, 11h:03 | Atualizado:

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POLITICAGEM NA JUSTIÇA

Justiça aponta que vereadores fazem denúncia sem provas e nega afastar secretário em Cuiabá

Trio oposicionista denunciou Huark Douglas Correia por favorecimento a empresa na Saúde de Cuiabá

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, negou em decisão liminar o afastamento do secretário municipal de saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia. Ele é acusado numa ação movida pelos vereadores da Capital Diego Guimarães (PP), Abilio Júnior (PSC) e Felipe Wellaton (PV) que o acusam de usar sua influência para autorizar pagamentos à Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna (Proclin) – empresa que supostamente seria representada pelo secretário e que prestou serviços a prefeitura de Cuiabá.

A decisão da magistrada é do último dia 9 de outubro. O processo, no entanto, continuará a tramitar até decisão de mérito.

Segundo informações dos autos, Huark Douglas Correia se tornou procurador e representante da Proclin em março de 2015. Um mês depois, em abril do mesmo ano, Huark foi nomeado diretor clínico da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Saúde da Capital.

Posteriormente, no início de 2016, ele e o servidor Jorge Araújo Lafetá Neto, respectivamente diretor clínico e diretor geral da Empresa Cuiabana de Saúde, celebraram um contrato para prestação de serviços com a Proclin. Segundo informações do portal transparência da prefeitura de Cuiabá, o contrato tem valor total de R$ 4.953.990,00 milhões e possui como objeto a contratação de “profissionais especializados na área de UTI para realização de serviços de medicina intensiva com plantões em UTI presencial de 12 horas”. 

O caso chamou a atenção dos vereadores que sustentam que Huark Douglas não poderia autorizar os pagamentos à Proclin em razão de ser representante da organização. “Sustenta que o contrato 014/2016 deve ser anulado, pois foi celebrado por servidor público impedido de atuar, o ora requerido Huark Douglas Correia, em razão da sua condição de representante com poderes de gestão sobre a empresa contratada Proclin”, diz trecho da denúncia.

Além da anulação do contrato, os vereadores também pediram o afastamento do secretário de saúde. A magistrada, porém, explicou que a defesa de Huark Douglas juntou ao processo a revogação de sua procuração como representante da Proclin. “Ademais, foram juntados aos autos documentos que comprovam que o mandato de representação outorgado ao requerido Huark Douglas Correia foi revogado e a afirmação dos autores populares de que o requerido ainda permanece como representante de fato da empresa requerida Proclin está desacompanhada de indícios mínimos de prova”, asseverou a juíza.

Celia Regina Vidotti lembrou também que a ocupação no cargo de secretário de Saúde por Huark Douglas não prejudicaria a produção de provas no processo. “Não se verifica nenhuma correspondência entre o pedido de afastamento e a impossibilidade ou dificuldade de se obter a prova caso o agente permaneça na função”, lembrou a magistrada.

Mesmo negando afastar Huark do cargo, a juíza Celia Regina Vidotti sinalizou que o contrato, de fato, pode ser anulado – fato que eventualmente determinaria a devolução de valores aos cofres públicos. O portal transparência da prefeitura de Cuiabá informa que o negócio teve vigência até março deste ano. “Os fatos, sob a ótica apresentada pelos autores populares e, em uma análise perfunctória, se mostram suficientes para autorizar, em tese, a verificação de eventual nulidade do contrato administrativo firmado entre as requeridas Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública”, advertiu a magistrada.

O trio de vereadores que ajuizou a ação contra o secretário municipal de saúde de Cuiabá faz oposição ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) na Câmara da Capital.





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Comentários (12)

  • Mario Tadeu

    Segunda-Feira, 15 de Outubro de 2018, 14h54
  • Não há dinheiro no mundo que pague quando a honra de um homem de bem é jogada no lixo. Ainda bem que o Prefeito foi sensato e esperou resolver o caso, já pensou se o Prefeito exonera por causa de uma pessoa que da boca jorra veneno e ódio?
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  • Evang?lico

    Segunda-Feira, 15 de Outubro de 2018, 14h46
  • Eu sou evangélico e o Abilio não representa os evangélicos, porque evangélicos não difamam e nem caluniam.
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  • Fernando

    Segunda-Feira, 15 de Outubro de 2018, 14h36
  • É de praxe o Abilio caluniar e difamar. É verdade, olhei o número processo e o cara é Réu por calúnia e difamação.
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  • Marcelo Siqueira

    Segunda-Feira, 15 de Outubro de 2018, 14h05
  • Faltou sensatez a esse vereador Abilio e seus seguidores. A única preocupação foi de aparecer, de se promover e de atingir pessoas sem as devidas provas. Devem ser processados e pagar por toda a calúnia que promoveram. Esse Abilio dá até nojo de olhar na cara dele, tamanha a falsidade com que ele se apresenta. A Câmara tem a grande chance de colocar esse Abilio e companhia no seu devido lugar, que é voltar ao seu medíocre mandato.
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  • Augusto da Silva

    Segunda-Feira, 15 de Outubro de 2018, 13h31
  • A população não aguenta mais políticos desse naipe, lamentável. A verdade prevalece, sempre!
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  • Vilma

    Segunda-Feira, 15 de Outubro de 2018, 13h13
  • O ministério público deveria investir é esses vereadores bando de safados só fizeram isso para desviarem o foco devem que estão aprontando. Abre o olho povo esse Abilio e companhia não presta.
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  • Vilma

    Segunda-Feira, 15 de Outubro de 2018, 13h12
  • O ministério público deveria investir é esses vereadores bando de safados só fizeram isso para desviarem o foco devem que estão aprontando. Abre o olho povo esse Abilio e companhia não presta.
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  • Bruno

    Segunda-Feira, 15 de Outubro de 2018, 13h12
  • Profanos, caluniadores e difamadores. Devem responder pelos crimes causados e pelos danos também, que foram imensuráveis.
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  • Cuiabano

    Segunda-Feira, 15 de Outubro de 2018, 13h07
  • Atitudes como está mancha ainda mais a Câmara. Tinham que ser cassados, porque são propagadores de calúnia e difamação, verdadeiros mentirosos.
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  • Marina

    Segunda-Feira, 15 de Outubro de 2018, 12h42
  • Vai ficar barato assim para o vereador Abílio Júnior, ficar acusando pessoas sérias de crime sem provas?? Processo nesse vereadorzinho!! Sem falar que o mesmo será cassado pelo TSE!! Por aí vc vê o nível dos nossos vereadores!
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  • Antonio Alves

    Segunda-Feira, 15 de Outubro de 2018, 12h14
  • Ficou provado judicialmente que os vereadores usaram esse factoide como viés político! Cabe agora o secretário e a empresa processar esses vereadores por danos causados, sem terem as mínimas provas para isso!! ficou muito feio para os vereadores essa canalhice!
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  • Indignado

    Segunda-Feira, 15 de Outubro de 2018, 11h47
  • O que esperar do cidadão Abílio Jacques Brunini Moumer, que responde na JUSTIÇA CRIMINAL - QUEIXA CRIME deste ESTADO por CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, usando a mídia e o cargo de Vereador para propagar tais delitos, cujo processo tem o seguinte número 25648-43.2018.811.0042, Código 533901, 10 Vara Criminal. Agora cabe o folhamax indagar o cidadão a respeito deste processo ou não? Vai fazer a cobertura deste processo, igualmente fez contra o Secretário ou não? Fica a pergunta.
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