O juiz da Vara Única de Alto Taquari (483 Km de Cuiabá), Anderson Fernandes Vieira, suspendeu os efeitos da Lei nº 1.460/2024, que prevê o aumento de 26% nos salários dos secretários municipais. A decisão, proferida na última segunda-feira (19), atende a uma ação popular dos advogados Warllans Wagner Souza e Yann Dieggo Timotheo de Almeida, que questionam o aumento de R$ 11,1 mil nos subsídios recebidos pelos secretários até o ano passado para R$ 14 mil em 2025.
Os advogados alegam que a prefeita de Alto Taquari, Marilda Garofolo Sperandio (União), que se reelegeu em 2024, sancionou a lei no período de 180 dias antes do término de seu mandato, o que é vedado pela legislação. “A parte autora requer, em síntese, a concessão de tutela de urgência para que sejam suspensos imediatamente os efeitos da Lei Municipal nº 1.460/2024, especialmente no que tange ao pagamento do acréscimo remuneratório aos Secretários Municipais, por afrontar de forma flagrante o disposto no art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista que o referido aumento foi aprovado e sancionado dentro do período vedado de 180 dias anteriores ao término do mandato eletivo”, diz o pedido.
Na decisão, o juiz Anderson Fernandes Vieira concordou com a suspensão transcrevendo um trecho do parecer do Ministério Público do Estado (MPMT), que observou que os responsáveis pela lei foram seus maiores beneficiados. “A Lei aprovada contraria o ordenamento jurídico sendo, portanto, nula de pleno direito, além de configurar ato atentatório aos princípios da Administração Pública, principalmente, o da moralidade e o da impessoalidade, visto se tratar de majoração do subsídio de agentes políticos em período vedado nos termos do art. 21, II, da LRF. Se não bastasse isso, os próprios responsáveis pela lei foram os maiores beneficiados”, diz o parecer do MPMT transcrito pelo juiz na decisão.
A prefeitura de Alto Taquari ainda pode recorrer da decisão. O processo segue seu trâmite até a análise de mérito, onde a lei poderá ser mantida ou anulada. Até lá, os secretários municipais voltam a receber R$ 11,1 mil por mês.